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Pro Rata vs Afetação Real

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Iniciado por flpneves, Fevereiro 14, 2017, 11:24:19 AM

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flpneves

Bom dia colegas,

Qual o vosso entendimento na seguinte situação:
Empresa de contabilidade declarou início da actividade na AT em Julho de 2016, sendo que só começou a ter prestação de serviços em Janeiro de 2017.
Entretanto, durante 2016:
1. obteve comissões de angariação de clientes para seguros, tendo emitido uma factura isenta de IVA pelo nº28, do 9º (CIVA). A actividade não está prevista no objecto social, sendo contabilizada para uma 725 - Serviços Secundários.
2. teve gastos com software de facturação, cartões de visita e despesas com website (estes dois últimos não promovem os seguros, estando só afectos à actividade de contabilidade).

O Pro Rata, de 0%, deverá actuar somente sobre o IVA das despesas em comum? Ou seja, no sistema de facturação? E o restante pela afectação real?
Ou deverá actuar sobre todas as despesas?


Obrigado.

flpneves

Colegas,

Bom dia.


Respondendo à minha questão, para quem interessar no futuro:

Desde logo, aço a seguinte correcção, onde constou "Afectação Directa", deveria ter escrito "Método Directo".
Posto isto, em relação à situação que expus:
- o pro rata só irá afectar as despesas em comum (no exemplo, o software de gestão), sendo que poderia, em detrimento do pro rata, escolher o método de afectação real. Neste último, deveria definir de forma objectiva e comprovada o grau de utilização do gasto em cada um das duas actividades.
- as restantes duas despesas serão totalmente deduzidas, dado que será utilizado o método directo (ou direct attribution).


EDIT: anexo ainda um pdf interessante da OROC sobre a temática.