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Agencias Viagens

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Agencias Viagens
« em: Fevereiro 24, 2017, 03:18:24 pm »
Boa tarde,

Deparei-me com algumas duvidas na contabilidade de uma agencia de viagens em comparação com outras, se poderem ajudar, desde já agradecia.

Acredito que a maior parte das agencias de viagens tenham em grande modo operações muito semelhantes.

Bilhetes de Avião:

- Os bilhetes de avião são adquiridos ou ás lowcost diretamente pagas por cartão de credito da agencia, e das grandes companhias embora o registo da reserva seja feita pela agencia, a fatura depois é imitada por um operador (pelo motivo das agencias não ter dimensão para estar inscritas na IATA, penso que é isto) , por fim a agencia imite a fatura ao cliente final já com o seu ganho com um preço único, a minha questão é, estas faturas (se não forem de viagens dentro do continente), são imitidas ao abrigo do artigo 14 do civa ou pelo regime da margem? Se for o artigo 14, neste caso o ganho no bilhete é considerado uma comissão de intermediação.

-Como estão a proceder com os grandes operadores tipo Soultor (começou no ano 2016), que mesmo estando todo o pacote pago pela agencia só imitem a fatura apos a viagem do cliente, não tendo assim a agencia o custo no mês que fatura ao cliente.
                                                                                                                                                                                                                                -Existe dois grandes operadores estrangeiros Bedsoline e Veturis que vendem estadias, transferentes, etc que são prestados em Portugal, pedem o modelo rfi21 a essas operadores e enviam a modelo 30 destes serviços, ou para efeitos de IRC não são considerados localizados em Portugal?   

Muito Obrigado

Mi                     

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Offline brandus

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Re: Agencias Viagens
« Responder #1 em: Fevereiro 24, 2017, 06:06:55 pm »
Boa tarde,

Deparei-me com algumas duvidas na contabilidade de uma agencia de viagens em comparação com outras, se poderem ajudar, desde já agradecia.

Acredito que a maior parte das agencias de viagens tenham em grande modo operações muito semelhantes.

Bilhetes de Avião:

- Os bilhetes de avião são adquiridos ou ás lowcost diretamente pagas por cartão de credito da agencia, e das grandes companhias embora o registo da reserva seja feita pela agencia, a fatura depois é imitada por um operador (pelo motivo das agencias não ter dimensão para estar inscritas na IATA, penso que é isto) , por fim a agencia imite a fatura ao cliente final já com o seu ganho com um preço único, a minha questão é, estas faturas (se não forem de viagens dentro do continente), são imitidas ao abrigo do artigo 14 do civa ou pelo regime da margem? Se for o artigo 14, neste caso o ganho no bilhete é considerado uma comissão de intermediação.

-Como estão a proceder com os grandes operadores tipo Soultor (começou no ano 2016), que mesmo estando todo o pacote pago pela agencia só imitem a fatura apos a viagem do cliente, não tendo assim a agencia o custo no mês que fatura ao cliente.
                                                                                                                                                                                                                                -Existe dois grandes operadores estrangeiros Bedsoline e Veturis que vendem estadias, transferentes, etc que são prestados em Portugal, pedem o modelo rfi21 a essas operadores e enviam a modelo 30 destes serviços, ou para efeitos de IRC não são considerados localizados em Portugal?   

Muito Obrigado

Mi                     

Olá!
Respondo para a semana, agora não dá... ;)

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Offline minto

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Re: Agencias Viagens
« Responder #2 em: Fevereiro 25, 2017, 01:41:48 pm »
obrigado pela disponibilidad e


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Offline brandus

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Re: Agencias Viagens
« Responder #3 em: Fevereiro 26, 2017, 11:24:39 am »
obrigado pela disponibilidad e

Rectifico, segunda é fecho do mês, não vou conseguir responder de certeza... Mas durante a semana, prometo!

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Offline brandus

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Re: Agencias Viagens
« Responder #4 em: Março 01, 2017, 03:04:59 pm »
Boa tarde,

Deparei-me com algumas duvidas na contabilidade de uma agencia de viagens em comparação com outras, se poderem ajudar, desde já agradecia.

Acredito que a maior parte das agencias de viagens tenham em grande modo operações muito semelhantes.

Bilhetes de Avião:

- Os bilhetes de avião são adquiridos ou ás lowcost diretamente pagas por cartão de credito da agencia, e das grandes companhias embora o registo da reserva seja feita pela agencia, a fatura depois é imitada por um operador (pelo motivo das agencias não ter dimensão para estar inscritas na IATA, penso que é isto) , por fim a agencia imite a fatura ao cliente final já com o seu ganho com um preço único, a minha questão é, estas faturas (se não forem de viagens dentro do continente), são imitidas ao abrigo do artigo 14 do civa ou pelo regime da margem? Se for o artigo 14, neste caso o ganho no bilhete é considerado uma comissão de intermediação.

-Como estão a proceder com os grandes operadores tipo Soultor (começou no ano 2016), que mesmo estando todo o pacote pago pela agencia só imitem a fatura apos a viagem do cliente, não tendo assim a agencia o custo no mês que fatura ao cliente.
                                                                                                                                                                                                                                -Existe dois grandes operadores estrangeiros Bedsoline e Veturis que vendem estadias, transferentes, etc que são prestados em Portugal, pedem o modelo rfi21 a essas operadores e enviam a modelo 30 destes serviços, ou para efeitos de IRC não são considerados localizados em Portugal?   

Muito Obrigado

Mi                     

Ora cá estou eu!
Em relação aos bilhetes de avião, só há duas hipóteses: se forem bilhetes continentais ( LIS-POR ), estão incluídos no RML, se vendidos como pacote, ou com 6% de IVA incluído, vendidos isoladamente. As taxas estão sempre isentas pelo artigo 14, nº1, alínea R.

No caso de todos os restantes destinos, incluindo ilhas, a tarifa e as taxas estão isentas pelo artigo 14, nº1, alínea R.

O ganho é sempre considerado lucro da empresa.

No caso da Soltour, devem funcionar os adiantamentos, passando por uma 218 nos pagamentos dos clientes antes do mês do início da viagem e passando por uma 228 nos pagamentos a fornecedores antes do mês do início da viagem. Depois, no mês da viagem faz-se o lançamento dos valores recebidos ou pagos à respectiva 72 ou 62. Mesmo que as facturas dos fornecedores venham com datas diferentes, eu lanço sempre pela data de início da viagem.

Penso que a Beds e Veturis não são considerados localizados em Portugal.

Espero ter ajudado. Cumprimentos!

 

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