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Acréscimos e Diferimentos

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Iniciado por ElisabeteCaixa, Fevereiro 26, 2017, 01:03:51 PM

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ElisabeteCaixa

Boa tarde, tenho um cliente que apresentou uma fatura de prestação de serviços a um cliente com data de 22/01/2017, referente a trabalhos realizados em novembro de 2016. Perante este panorama terei de reconhecer este proveito no exercício de 2016. As contas a utilizar serão:

d/ 272
c/72

No ano de 2017:
d/ 211
c/272
c/2433

Em relação ao apuramento do imposto do ano 2016  e do valor do PEC para 2017 tenho que ter em conta também este valor que constituí proveito.

Estará este raciocínio correto?

Agradeço a vossa atenção.


Shrek

É um rendimento de 2016 logo faz parte do VN de 2016, em relação aos lançamentos concordo.
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