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Uniões de facto

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Offline laranjeira05

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Uniões de facto
« em: Novembro 23, 2016, 03:35:46 pm »
Boa tarde,

o caso é o seguinte: uma união de facto sem a mesma morada fiscal.

alguém me sabe dizer se quando pedem as declarações aos casais se verificam todos os documentos como despesas do IRS, declaração de rendimentos??

os melhores cumprimentos,
Bárbara
Cumps,
Bárbara Laranjeira

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Offline Filipa Nogueira

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Re: Uniões de facto
« Responder #1 em: Novembro 23, 2016, 04:57:24 pm »
Se tem moradas diferentes é melhor não arriscar a fazer em conjunto, pois em algum cruzamento de dados pode ser descoberto, sei de um caso que só passados dois anos, essa pessoa foi fazer novo cartão de cidadão, pós a morado da casa da mãe, e o IRS desse ano ficou em validação durante muito tempo e houve alguns problemas

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Offline laranjeira05

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Re: Uniões de facto
« Responder #2 em: Novembro 23, 2016, 04:59:54 pm »
Sim e se mudar agora a morada fiscal, mudar a morada no CC? já podem entregar em conjunto?
Cumps,
Bárbara Laranjeira

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Offline contabilidade0353

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Re: Uniões de facto
« Responder #3 em: Novembro 23, 2016, 05:12:19 pm »
salvo melhor opinião só se considera unido de facto passado dois anos de ter a mesma morada fiscal.

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Offline kushinadaime

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Re: Uniões de facto
« Responder #4 em: Novembro 23, 2016, 05:38:38 pm »
Para irs não precisa de ter a mesma morada (CIRS14), mas para mantém-se a obrigação de manter a morada actualizada nas finanças (LGT19), logo nada de mau acontecerá em sede de irs por não ter a morada actualizada, só em termos de cadastro...

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Offline Xiripa

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Re: Uniões de facto
« Responder #5 em: Novembro 24, 2016, 03:18:10 pm »
Boa Tarde,
Por norma quando pedem as declarações dizem qual o motivo e o que pretendem verificar, se são as despesas, os rendimentos... .e apenas analisam essa situação.

Os unidos de facto não podem entregar a declaração de IRS em conjunto sem ter a mesma morada fiscal pelo menos 2 anos.

Cumprimentos
Filipa Antunes

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Offline laranjeira05

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Re: Uniões de facto
« Responder #6 em: Novembro 24, 2016, 04:52:40 pm »
Para irs não precisa de ter a mesma morada (CIRS14), mas para mantém-se a obrigação de manter a morada actualizada nas finanças (LGT19), logo nada de mau acontecerá em sede de irs por não ter a morada actualizada, só em termos de cadastro...

Desculpe colega, mas em termos de cadastro o que poderá acontecer??
Cumps,
Bárbara Laranjeira

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Offline CMartinho

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Re: Uniões de facto
« Responder #7 em: Fevereiro 21, 2017, 02:02:35 pm »
Boa tarde

Ao entregar o IRS em união de facto, tendo moradas fiscais diferentes o mais correcto é optar pela entrega das declarações separadas, certo ?

Ou podemos entregar as declarações em conjunto sem ter problemas legais ?

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Offline laranjeira05

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Re: Uniões de facto
« Responder #8 em: Fevereiro 21, 2017, 02:17:37 pm »
Boa tarde

Sem ter a mesma morada fiscal tem que se pedir ao presidente da junta de freguesia a dizer que declara a união à dois anos pelo menos, conforme oficio.
E como não mandamos essa declaração com o Modelo 3, os sujeitos passivos são "sempre" chamados para mostrar essa declaração ao serviço de finanças.

Espero ter ajudado,
os melhores cumprimentos,
Bárbara Laranjeira
Cumps,
Bárbara Laranjeira

 

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