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VENDA DE QUOTA

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Iniciado por Susana.Ribeiro, Fevereiro 21, 2017, 02:46:27 PM

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Susana.Ribeiro

Boa Tarde, Colegas

Tenho um SP que quer vender a quota da sua empresa, mas também tem valores em suprimentos e outros empréstimos que fez á empresa.
O que concorre para o apuramento das mais valias valias, é só o valor que a conta 51 apresenta, ou também o que está em suprimentos?
Ou terá que converter os suprimentos em capital, para que estes também concorram?
Agradeço a disponibilidade.
Susana Ribeiro

kushinadaime

Depende do contrato, quase sempre (se o contrato não tiver nada de especial) é tudo quota (quadro G9), créditos, o que inclui suprimentos e prestações suplementares (G8).
E o valor da conta 51 é irrelevante, o que conta é o valor de aquisição, se ele comprou por 5,00 euros teve incorporação de 5.000.000.000,00 o que interessa são os 5,00 euros.
Agora poderá ter é que ratear o valor recebido na venda, segundo algum critério entre a alienação da quota e dos créditos, é que quase nunca tal coisa está separada...

Susana.Ribeiro

Então Colega se eu percebi, efetua-se da seguinte forma:

Não existe nenhum contrato

51 Capital Social 5000
532 Prest. Suplementares 54000
268 Emprestimos 3800
valor da Venda 200000

Mais valias Anexo G =200000-62800=137200*50%=68600 (depois isto será tributado na esfera do SP conforme opção)

Quando fala em ratear o valor recebido da venda, é reparti-lo em função dos créditos?

Agradeço a ajuda.
Susana Ribeiro



kushinadaime

Anexo G quadro 8 (Importância recebida) + Anexo G quadro 9 (Realização) = 200.000,00 (Era esta repartição que estava a falar)

Anexo G quadro 8
Importância recebida =?
Valor Nominal / Valor da aquisição = 57.800,00 (54.000,00+3.800,00)

Anexo G quadro 9
Realização =?
Aquisição 300,00 (suponhamos que ele adquiriu por 300,00 uma quota de 1.000,00 e os restantes e 3.700,00 é de aumento de capital por reservas, tanto os 1.000,00 como os 3.700,00 é para esquecer).

Penso (não confirmei) que os créditos não tem a redução de 50%.