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Contabilidade e fiscalidade

Cheques Devolvidos de Clientes

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Iniciado por esramalho, Março 02, 2017, 11:16:28 AM

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esramalho

Bom dia colegas.

Espero que alguém me possa ajudar este ponto.
A empresa para qual eu trabalho tem muitos cheques devolvidos de clientes.
No que concerne à contabilização desta devolução não tenho duvidas.
A minha dúvida prende-se na parte comercial, pois foi a pratica corrente na empresa é quando se fatura um produto e se recebe cheque é tirado de imediato um recibo. Uma vez depositado e vindo devolvido é feita uma fatura de série especifica para devolução de cheque e quando o cliente regulariza, tira-se uma vez mais recibo. Este documento de devolução de cheque está correto ser um fatura???? Ou deveria ser uma nota de débito? Unicamente é feito o documento para a gestão ter sempre a conta do cliente atualizada.
Muito obrigado.
Sonia Soares

Joaquim Alexandre

Citação de: esramalho em Março 02, 2017, 11:16:28 AM
Bom dia colegas.

Espero que alguém me possa ajudar este ponto.
A empresa para qual eu trabalho tem muitos cheques devolvidos de clientes.
No que concerne à contabilização desta devolução não tenho duvidas.
A minha dúvida prende-se na parte comercial, pois foi a pratica corrente na empresa é quando se fatura um produto e se recebe cheque é tirado de imediato um recibo. Uma vez depositado e vindo devolvido é feita uma fatura de série especifica para devolução de cheque e quando o cliente regulariza, tira-se uma vez mais recibo. Este documento de devolução de cheque está correto ser um fatura???? Ou deveria ser uma nota de débito? Unicamente é feito o documento para a gestão ter sempre a conta do cliente atualizada.
Muito obrigado.
Sonia Soares

Boa tarde

As facturas apenas se utilizam para titular operações de transmissão de bens e/ou prestação de serviços.

Acertos ou anulações fazem-se com ND / NC e não com contra-facturas.

Sempre foi essa a doutrina contabilística e fiscal mas, com a publicação dos Decretos-Lei 197/2012 e 198/2012 que redefiniram  o clausulado do artigo 36º do CIVA, isso ficou ainda mais claro. 

Não refiro o artigo 40º do CIVA por não vir a propósito mas, em síntese, a resolução da questão que coloca é feita com uma ND de reposição do valor em dívida pelo cliente dado ter sido enviado o recibo e não ser, por isso, possível reactivar a factura original.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

kushinadaime

Deverá ser um documento de tesouraria (no primavera teve-se que criar um).
Não pode ser nem factura, nem nota de crédito nem nota de débito porque não há nenhuma transacção.