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Q14 - Exame Fev'2017

2 Respostas    4.162 Visualizações

Iniciado por tnl, Março 11, 2017, 12:36:33 PM

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tnl

Boa tarde,

Colegas, alguém detetou o mesmo erro que eu questão 14????
A conta 24341 são regularizações a favor da empresa e a 24342 a favor do estado, no enunciado está trocado... Estou certa no que digo ou terá sido uma rasteira?  :-\ :-\
Já agora alguém em poderia ajudar na resolução desta questão? Sinto que é uma questão fácil mas não sei porque não consigo chegar a solução  :(

Muito obrigada,
Tatiana

MJMENDES


Boa tarde colega

Eu próprio em Santarém alertei o responsável para o mesmo assunto, julgando que seria um erro da OCC. Sempre vi a 24341 a favor da empresa e a 24342 a favor do estado, e não o inverso conforme consta no enunciado. Como disse, fiz o alerta e de imediato telefonaram para a sede ao qual responderam ( e com razão) que cada um desdobra o plano de contas como entender. Repare que um qualquer plano (destacável) que vem num manual tem apenas a conta 2434 - Regularizações.
Quanto á resolução aqui vai:

No enunciado refere saldos devedores de 640K e 810K de saldos credores.

Os saldos devedores são: 500K (conta 2432) + 40K (conta 24342) + 100K (conta 2437)=640K
Os saldos credores são: 800k (conta 2433) + 10K (devolução merc.a fornecedor)= 810K > RESPOSTA A)

Justificação:
A) Devol.Merc.a Forn.
Debito - 221
Credito - 317
Credito - 2434

B) Anul.Adiant.clientes (esta hipótese fica excluída porque, o IVA é a debito)
Debito - 218
Debito - 2434
Credito - 211

As alíneas C) , D) ficam desde logo excluidas porque o valor de ambas é de 50K 

Espero ter ajudado.

tnl

Bom dia colega,

De facto não existe nenhuma obrigatoriedade e cada uma desdobra o plano de contas como entender, e nesse caso já consigo compreender a resolução.
Eu estava apenas a dar importância as contas e não a descrição das contas o que faria com que nunca chegasse ao valor correto, pois estava a colocar o valor incógnito a débito  :-\ ...

Muito obrigada pela sua resposta, e com certeza que ajudou  :)
Citação de: MJMENDES em Março 11, 2017, 06:12:03 PM
Boa tarde colega

Eu próprio em Santarém alertei o responsável para o mesmo assunto, julgando que seria um erro da OCC. Sempre vi a 24341 a favor da empresa e a 24342 a favor do estado, e não o inverso conforme consta no enunciado. Como disse, fiz o alerta e de imediato telefonaram para a sede ao qual responderam ( e com razão) que cada um desdobra o plano de contas como entender. Repare que um qualquer plano (destacável) que vem num manual tem apenas a conta 2434 - Regularizações.
Quanto á resolução aqui vai:

No enunciado refere saldos devedores de 640K e 810K de saldos credores.

Os saldos devedores são: 500K (conta 2432) + 40K (conta 24342) + 100K (conta 2437)=640K
Os saldos credores são: 800k (conta 2433) + 10K (devolução merc.a fornecedor)= 810K > RESPOSTA A)

Justificação:
A) Devol.Merc.a Forn.
Debito - 221
Credito - 317
Credito - 2434

B) Anul.Adiant.clientes (esta hipótese fica excluída porque, o IVA é a debito)
Debito - 218
Debito - 2434
Credito - 211

As alíneas C) , D) ficam desde logo excluidas porque o valor de ambas é de 50K 

Espero ter ajudado.