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Confusão no PEC

8 Respostas    5.632 Visualizações

Iniciado por LiAAna, Março 03, 2017, 11:44:47 AM

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LiAAna

Bom Dia!
Peço ajuda pois ainda está confuso o PEC para mim.
-O limite passou de 1000 para os 850€;
-todas as empresas que tenham que pagar o PEC sofrem um redução de 100€(fica em 750€);
-as empresas que beneficiem de + uma redução de 12,5% são as que apresentem na conta 63(gastos com o pessoal) da modelo 22, gastos superiores a 7420€ e não apresentem dívidas à seg.social e às finanças.
É assim?
Já agora, qual é a lei ou portaria?
Agradeço toda a ajuda
Cpmts
Ana


marinalisete

Colega,

É quase isso, o seu racíocinio está correto excepto na parte em que passa de 850 para 750, não é assim que funciona, cumprinsdo os requisitos fica assim, exemplo 100.000€:
Art. 106 CIRC:
O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000.

Volume Negocios x 1% - >100.000x 0,01:1.000€
(1000-850)=150€
150 x 20%= 30€
850 + 30= 880€

Depois deste apuramento (não incluí as deduções de pagamento por conta, IUC,...) é que se aplica a redução que aguarda publicação:

880- 100= 780€
780 x 12,5%= 97,5€
880 - 97,5= 682,5€.

Faça as contas, não é a mesma coisa aplicar o abate de 100€ nos 850€.

Penso que seja assim e espero ter ajudado.

LiAAna

Boa Noite!

Muito obrigados pela ajuda preciosa. Agora já não está confuso, graças à vossa ajuda.

Muito Obrigado

dbotelho15


Obrigada pelo exemplo!



Citação de: marinalisete em Março 03, 2017, 09:41:45 PM
Colega,

É quase isso, o seu racíocinio está correto excepto na parte em que passa de 850 para 750, não é assim que funciona, cumprinsdo os requisitos fica assim, exemplo 100.000€:
Art. 106 CIRC:
O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000.

Volume Negocios x 1% - >100.000x 0,01:1.000€
(1000-850)=150€
150 x 20%= 30€
850 + 30= 880€

Depois deste apuramento (não incluí as deduções de pagamento por conta, IUC,...) é que se aplica a redução que aguarda publicação:

880- 100= 780€
780 x 12,5%= 97,5€
880 - 97,5= 682,5€.

Faça as contas, não é a mesma coisa aplicar o abate de 100€ nos 850€.

Penso que seja assim e espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Botelho


Cunhao

Boa tarde colegas,

Já alguém aplicou a redução de 100€ e 12,5%?
É que quero enviar para os clientes a guia e ainda tenho dúvidas por não ter saído o documento legal. A 15 dias do fim do prazo acho incrível como ainda não existe uma decisão final...

kushinadaime

Não há redução (ainda não saiu essa lei), portanto é como nos anos anteriores apenas com a redução dos 1000 para 850 (que saiu no orçamento).

ZeDiogo

Boa tarde

Algum colega tem conhecimento se o benefício de 100€ e dos 12,5% já foi aprovado?