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Quotas Minimas

9 Respostas    9.008 Visualizações

Iniciado por calisa, Maio 06, 2016, 09:52:30 AM

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calisa

Bom dia, Colegas

Posso usar quotas mínimas de depreciação num ano e no ano seguinte usar as quotas máximas de depreciação?
Há algo que me impeça de o fazer?


Obrigada

arturtiago

a minha opinião

exemplo: depreciação de viaturas taxa de 25% anual (4 anos)
está a dizer que quer depreciar por taxa inferior 25%? não encontro legislação que impeça.
não pode é usar taxa anual  superior a 25%...digo eu.

tiago

Fortunato Lopes

Boa tarde,
Sugiro que a colega leia o Artº. 8º do decreto Regulamentar 25/2009
Cumprimentos

calisa

Colegas,

Obrigada pelas V/ respostas.
As razões devidamente justificadas podem ser lucro ou prejuízo?
Se eu colocar quotas mínimas a empresa em questão já não tem prejuízo.

Obrigada

Shrek

Cara colega NCRF 4 - Alteração de políticas contabilísticas.

Ou seja a colega nada a impede de alterar a vida útil do seu ativo e aplicar
quotas de depreciação diferentes em cada ano.

A nível fiscal o mesmo apenas terá ter que atenção aos limites fiscais ao depreciar acima da quota máxima o excedente não é aceite (acrece ao quadro 07 e pode ser reportado para o ano seguinte) se depreciar abaixo das quotas mínimas perde esse valor (a diferença).
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

flpneves

Vou aproveitar este tópico...
Quando um activo tem durante toda a sua vida útil quotas mínimas, será necessário espelhar e/ou divulgar a utilização da quota mínima? Ou bastaos elementos que constam no Modelo 32?

kushinadaime

Citação de: flpneves em Fevereiro 23, 2017, 06:51:52 PM
Vou aproveitar este tópico...
Quando um activo tem durante toda a sua vida útil quotas mínimas, será necessário espelhar e/ou divulgar a utilização da quota mínima? Ou basta os elementos que constam no Modelo 32?
Quando não estamos a falar de uma micro-entidade terá que haver no anexo uma nota acerca do modo como as depreciações são calculadas.

flpneves

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 24, 2017, 10:43:43 AM
Citação de: flpneves em Fevereiro 23, 2017, 06:51:52 PM
Vou aproveitar este tópico...
Quando um activo tem durante toda a sua vida útil quotas mínimas, será necessário espelhar e/ou divulgar a utilização da quota mínima? Ou basta os elementos que constam no Modelo 32?
Quando não estamos a falar de uma micro-entidade terá que haver no anexo uma nota acerca do modo como as depreciações são calculadas.

Ok... na norma respectiva. Mas para as microentidades, essa é a exclusão nova em 2016, correcto?

kushinadaime

Citação de: flpneves em Fevereiro 24, 2017, 05:02:38 PM
...
Ok... na norma respectiva. Mas para as microentidades, essa é a exclusão nova em 2016, correcto?
Para as micro-entidades se fizerem o balanço com os dizeres que o modelo oficial tem elas não tem que fazer nem anexo nem relatório.

flpneves

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 24, 2017, 10:43:43 AM
Citação de: flpneves em Fevereiro 23, 2017, 06:51:52 PM
Vou aproveitar este tópico...
Quando um activo tem durante toda a sua vida útil quotas mínimas, será necessário espelhar e/ou divulgar a utilização da quota mínima? Ou basta os elementos que constam no Modelo 32?
Quando não estamos a falar de uma micro-entidade terá que haver no anexo uma nota acerca do modo como as depreciações são calculadas.

"Desenterrando" este post mais uma vez, a nota que refere é relativa aos pontos 31 e 32 da NCRF 4, certo?