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Iniciado por AJRT, Abril 04, 2017, 04:53:39 PM

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AJRT

Boa tarde Colegas,
Temos um trabalhador independente que passou 2 faturas com data de Janeiro/2017 tendo sido o serviço prestado em dezembro como consta na fatura emitida, nós consideramos esses valores em 2016,
Ele considera que a Fatura só foi emitida em 2017, devemos substituir a modelo 10? e em termos de Retenção que já enviamos ?
Podem p.f. me ajudar



kushinadaime

O custo da empresa é 2016.
O IVA, se houve IVA é dedutível em 2017, supondo que o prazo de emissão da factura foi respeitado (CIVA8 nº1A).
O modelo 10, a retenção na fonte e a carta a passar ao trabalhador é 2017, supondo que o pagamento tenha sido feito em 2017 (CIRS119).
O modelo 3 do trabalhador no quadro 4 é rendimento de 2016 ou 2017 dependendo do enquadramento dele (CIRS3 nº6).
No quadro 6 do anexo b do modelo 3 vai no ano de 2017, supondo que o pagamento tenha sido feito em 2017 (CIRS101 nº8).