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acidentes de trabalho e férias

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Iniciado por taniasilva, Abril 05, 2017, 12:38:44 PM

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taniasilva

Bom dia a todos,

Estou com dúvidas relativamente a seguinte situação:

Colaborador de baixa prolongada por acidente de trabalho desde Fevereiro de 2016 até 31 de Julho de 2016.

No caso de baixa por acidente de trabalho também se aplica o artigo239º como nas baixas por doença natural?
(não me parece "justo" mas não consigo encontrar nada sobre este assunto.)

Obrigada.

claudia

Cumprimentos!
Claudia Santos

taniasilva


cmlisboam

Boa tarde!

As faltas por acidente de trabalho também determinam a suspensão do contrato, pelo que a regra seria a mesma.

E sendo a mesma, no caso a suspensão do contrato ocorreu no mesmo ano que a cessação suspensão e por isso não tem qualquer influência sobre as férias.

Cumprimentos!