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Débito de despesas de formação a cliente

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Offline flpneves

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Débito de despesas de formação a cliente
« em: Abril 25, 2017, 11:03:15 am »
Colegas,

Boa tarde.


Que tratamento, ao nível de contabilização, dão na seguinte situação:
Escritório de contabilidade faz inscrição em formação da OCC de um funcionário de um cliente e quer debitar essa despesa a este. Que contas utilizam? Serão:
 1. Na factura da OCC:  2782-Cliente / 22-OCC
 2. Na factura do escritório de contabilidade: 21-Cliente / 2782-Cliente

Obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: Débito de despesas de formação a cliente
« Responder #1 em: Abril 25, 2017, 12:47:37 pm »
Factura - Débito:
21- Cliente.

Factura - Créditos:
788 Outros rendimentos (se não tiver uma conta especial para a recuperação de encargos) - Como a "factura" da OCC vem passada em nome da empresa e não no nome do cliente não pode aplicar o "pseudo-regime" da recuperação das despesas por conta e nome de outrém.
2433 IVA a liquidar - Como o prestador de serviços é a OCC (que penso ter a homologação do DGERT necessária, ainda por cima), e quem factura é a empresa (que provavelmente não tem a certificação do DGERT) precisa de interpretar a alínea 10 do CIVA9, pois assim de cabeça (sem ir lá ler e confirmar) parece-me possível ter as duas leituras

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Offline flpneves

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Re: Débito de despesas de formação a cliente
« Responder #2 em: Abril 26, 2017, 08:02:15 pm »
Factura - Débito:
21- Cliente.

Factura - Créditos:
788 Outros rendimentos (se não tiver uma conta especial para a recuperação de encargos) - Como a "factura" da OCC vem passada em nome da empresa e não no nome do cliente não pode aplicar o "pseudo-regime" da recuperação das despesas por conta e nome de outrém.
2433 IVA a liquidar - Como o prestador de serviços é a OCC (que penso ter a homologação do DGERT necessária, ainda por cima), e quem factura é a empresa (que provavelmente não tem a certificação do DGERT) precisa de interpretar a alínea 10 do CIVA9, pois assim de cabeça (sem ir lá ler e confirmar) parece-me possível ter as duas leituras

Obrigado!!

Eu não coloquei conta de IVA no ponto 2, mas foi por esquecimento, dado que sou da opinião haverá lugar a IVA.

Mas em suma, para si será:
Fatura OCC
688/22

Fatura a Cliente
21 / 788
    / 2433

A hipótese de usar uma 278, ao invés de contas de classe 6 e 7 não serve de todo na sua opinião? Isto é, dado ser uma opção neutra, preferia que não se revelasse numa demonstração de resultados.

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Offline kushinadaime

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Re: Débito de despesas de formação a cliente
« Responder #3 em: Abril 27, 2017, 12:47:09 pm »
Factura - Débito:
21- Cliente.

Factura - Créditos:
788 Outros rendimentos (se não tiver uma conta especial para a recuperação de encargos) - Como a "factura" da OCC vem passada em nome da empresa e não no nome do cliente não pode aplicar o "pseudo-regime" da recuperação das despesas por conta e nome de outrém.
2433 IVA a liquidar - Como o prestador de serviços é a OCC (que penso ter a homologação do DGERT necessária, ainda por cima), e quem factura é a empresa (que provavelmente não tem a certificação do DGERT) precisa de interpretar a alínea 10 do CIVA9, pois assim de cabeça (sem ir lá ler e confirmar) parece-me possível ter as duas leituras

Obrigado!!

Eu não coloquei conta de IVA no ponto 2, mas foi por esquecimento, dado que sou da opinião haverá lugar a IVA.

Mas em suma, para si será:
Fatura OCC
688/22

Fatura a Cliente
21 / 788
    / 2433

A hipótese de usar uma 278, ao invés de contas de classe 6 e 7 não serve de todo na sua opinião? Isto é, dado ser uma opção neutra, preferia que não se revelasse numa demonstração de resultados.
Usar uma conta 2XXXX  para contabilizar o custo supõem que o o custo não é seu, que houve uma mera operação de tesouraria, ora, a OTOC deu formação à sua empresa porque o contrato é com a sua empresa e a "factura" vem em nome da sua empresa, e portanto o custo é seu.
Se inscreve o funcionário do cliente, e se lhe vai facturar isso já é uma segunda coisa independente da primeira.

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Offline flpneves

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Re: Débito de despesas de formação a cliente
« Responder #4 em: Abril 27, 2017, 11:40:21 pm »
Factura - Débito:
21- Cliente.

Factura - Créditos:
788 Outros rendimentos (se não tiver uma conta especial para a recuperação de encargos) - Como a "factura" da OCC vem passada em nome da empresa e não no nome do cliente não pode aplicar o "pseudo-regime" da recuperação das despesas por conta e nome de outrém.
2433 IVA a liquidar - Como o prestador de serviços é a OCC (que penso ter a homologação do DGERT necessária, ainda por cima), e quem factura é a empresa (que provavelmente não tem a certificação do DGERT) precisa de interpretar a alínea 10 do CIVA9, pois assim de cabeça (sem ir lá ler e confirmar) parece-me possível ter as duas leituras

Obrigado!!

Eu não coloquei conta de IVA no ponto 2, mas foi por esquecimento, dado que sou da opinião haverá lugar a IVA.

Mas em suma, para si será:
Fatura OCC
688/22

Fatura a Cliente
21 / 788
    / 2433

A hipótese de usar uma 278, ao invés de contas de classe 6 e 7 não serve de todo na sua opinião? Isto é, dado ser uma opção neutra, preferia que não se revelasse numa demonstração de resultados.
Usar uma conta 2XXXX  para contabilizar o custo supõem que o o custo não é seu, que houve uma mera operação de tesouraria, ora, a OTOC deu formação à sua empresa porque o contrato é com a sua empresa e a "factura" vem em nome da sua empresa, e portanto o custo é seu.
Se inscreve o funcionário do cliente, e se lhe vai facturar isso já é uma segunda coisa independente da primeira.

Percebido, e após percebido, 100% de acordo. Obrigado e um "like".

 

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