penhora de quotas vs penhora de contas

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Iniciado por flpneves, Maio 22, 2017, 12:38:52 AM

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flpneves

Caros colegas,
Boa noite.

Uma empresa unipessoal de responsabilidade limitada, de capital social de 1.000€, tem o único sócio como gerente.
Este sócio-gerente tem uma dívida a um particular, e com isso tem alguns imóveis penhorados para fazer face a essa dívida, que eventualmente serão executados.

Dado isto, o que poderá a Agente de Execução fazer à empresa unipessoal? Na minha opinião, apenas poderá penhorar as quotas da empresa, com o efeito prático de no caso de uma venda das quotas ou de dividendos que possam delas advir. Mas, o sócio-gerente recebeu info de um advogado, sem sustentar com legislação, que a Agente de Execução teria possibilidade de penhorar as contas bancárias da empresa unipessoal.
Não me parece fazer qualquer sentido, dado a empresa ter uma personalidade jurídica própria.

Algum colega teve situação semelhante?

Obrigado.

kushinadaime

Sim pode, se a empresa deu algum tipo de garantia a algum negócio do sócio, se ela deu algum aval por exemplo, ou se ela este envolvida em provocar a insuficiência económica.
E depois tem a linguagem usada, é que ao falar de empresa unipessoal assim por alto, numa conversa estilo conversa de café com o advogado pode ver como sociedade unipessoal por quotas (que já falei no paragrafo anterior), ou actividade da categoria B, (pelos detalhes da sua pergunta dá para ver que não é o caso, mas o advogado teve estes detalhes?).

flpneves

Citação de: kushinadaime em Maio 22, 2017, 11:48:34 AM
Sim pode, se a empresa deu algum tipo de garantia a algum negócio do sócio, se ela deu algum aval por exemplo, ou se ela este envolvida em provocar a insuficiência económica.
E depois tem a linguagem usada, é que ao falar de empresa unipessoal assim por alto, numa conversa estilo conversa de café com o advogado pode ver como sociedade unipessoal por quotas (que já falei no paragrafo anterior), ou actividade da categoria B, (pelos detalhes da sua pergunta dá para ver que não é o caso, mas o advogado teve estes detalhes?).

A empresa não tem qualquer ónus em benefício do sócio e é de facto uma unipessoal por quotas, tendo o advogado conhecimento disto, daí a minha estranheza.
Como em todas as profissões, há qualidade e falta dela, mas quando somos confrontados com situações que nunca colocamos em causa, equacionamos... :/
É ridículo, mais que não seja pensar uma empresa com 10 quotas de 10% e as contas bancárias ficarem congeladas por que há um sócio que esta em insolvência, por exemplo.