Sociedade unipessoal - Tecnico de segurança e higiene no trabalho

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Iniciado por Nuno Oliveira, Abril 27, 2017, 06:36:28 PM

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Nuno Oliveira

Boa tarde,
Tenho um cliente TI que pretende passar para sociedade unipessoal e continuar a prestar serviços de segurança e higiene no trabalho (deve-se a imposição de alguns clientes). Neste caso concreto uma sociedade unipessoal deste tipo, onde ele é técnico de higiene e segurança no trabalho fica abrangida pelo regime de transparencia fiscal? alguém tem algum caso ou conheça algo que me possa elucidar?
Pelo que verifico no artigo 151 do CIRS não consta, especificamente, esta atividade, podendo a mesma ser abrangida no código 1519, não estando este código, pelo que julgo saber, sob a alçada do regime de transparência fiscal.

Obrigado,

kushinadaime

Se a actividade tiver que ser exercida por técnicos credenciados por instituições reconhecidas oficialmente, a segurança e higiene no trabalho é uma técnica paramédica, e portanto é o código 5019 da tabela de actividades do CIRS151, ou seja, é transparência fiscal.
Se a sociedade tiver também o serviço de medicina no trabalho, e se este serviço ultrapassar os 75%? do limite, a sociedade é transparência fiscal, independentemente de a outras actividades serem ou não técnicas paramédicas.