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FAMILIAS DE ACOLHIMENTO

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Iniciado por odilia, Maio 04, 2017, 12:20:56 PM

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odilia

 Boa tarde, colegas

preciso de saber se uma família de acolhimento pode considerar no seu IRS as crianças como dependentes. Já questionei as finanças e dizem que não pode, no entanto a seg social passou uma declaração a dizer que para efeitos de declaração de irs, aquela família acolheu crianças no seu agregado familiar. Não sei o que fazer.

kushinadaime

Se há tutela do menor ele é dependente (parte final do CIRS13 5A).
Se é subsídio o valor que a segurança social paga está isento de IRS (CIRS12 4)

odilia