Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Questão no preenchimento de IRS

3 Respostas    2.307 Visualizações

Iniciado por Anacamarneiro, Maio 06, 2017, 02:49:36 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Anacamarneiro

Boa tarde colegas,
Estou com uma dúvida, tenho uma cliente que é divorciada a filha esteve a guarda dela até junho de 2016, e recebeu pensão de alimentos correspondente aos meses de Janeiro a Junho. No entanto em Junho a guarda ficou com o pai.
E a cliente obrigada a pagar pensão de alimentos e despesas.
A filha da cliente não a vou poder incluir na declaração de IRS, certo?
A pensão  de alimentos vou ter de colocar a mãe como titular, certo?
Apesar de no processo do tribunal dizer que o exercício do poder paternal cabe a ambos os progenitores não se pode considerar uma guarda conjunta.
Obrigada desde já pela ajuda.

kushinadaime

Se o poder paternal cabe a ambos os progenitores é guarda conjunta (rosto quadro 4A, 3ª parte) e não declara despesas, nem sequer a pensão (CIRS83A nº1 parte final), que as despesas totais do menor são repartidas entre os dois.
Nos dependentes a tutela é que é o mais importante, e a tutela neste caso cabe aos dois.

Anacamarneiro

No acordo do tribunal tenho:
1 ° A menor fica à guarda e cuidados do pai, cabendo o exercício do poder paternal a ambos os progenitores.
2° A prestará para alimentos da menor x.
3° A mãe comparticipará nas despesas médicas e medicamentosas da menor e ainda nas despesas escolares extraordinárias.

Posso considerar guarda conjunta?

Anacamarneiro