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Normativo aplicável: NCRF-ME, NCRF-PE ou NCRF?

8 Respostas    5.632 Visualizações

Iniciado por JoanaMMSousa, Maio 04, 2017, 11:05:53 PM

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JoanaMMSousa

Boa noite,

Uma entidade que não ultrapasse, nos dois períodos anteriores, 2 dos 3 os limites aplicáveis às microentidades (total de balanço > 350.000€; volume de negócios < 700.000€ e total de colaboradores < 10) é obrigada a adotar a NCFR-ME ou pode optar por utilizar a NCRF-PE OU as NCRF?

Obrigada

kushinadaime

Pode optar, e para isso só precisa de marcar no modelo 22 o campo 423 (2015 DL98 artigo 9D)

PFSilva

Bom dia colega  :)

apesar de o enquadramento estar em NCFR-ME, pode fazer a opção por um normativo "superior"
Cumprimentos
Paula Silva

adilia rocha

Boa Tarde

Agradecia que se possível alguém disponibilizar exemplos de casos aplicáveis e suscetíveis de ocorrer, e respetiva  aplicação de NCRF-ME, NCRF-PE ou NCRF? Digo isto, porque quase em todos os exames persiste essa dúvida  e muitos de nós erramos porque ou não lemos bem o texto inicial ou outra situação, obrigada :)

JoanaMMSousa

E caso não tenha sido assinalado o campo 423 da modelo 22 por esquecimento? É necessário alterar as modelo 22?

AnaMargaridaP

Citação de: adilia rocha em Maio 05, 2017, 12:26:19 PM
Boa Tarde

Agradecia que se possível alguém disponibilizar exemplos de casos aplicáveis e suscetíveis de ocorrer, e respetiva  aplicação de NCRF-ME, NCRF-PE ou NCRF? Digo isto, porque quase em todos os exames persiste essa dúvida  e muitos de nós erramos porque ou não lemos bem o texto inicial ou outra situação, obrigada :)

Bom dia,

Se vir nas correcções e tópicos de discussão dessas perguntas disponibilizadas pelos colegas nos diversos tópicos dos exames anteriores vai ver que encontra o que pretende.

Bom estudo
Ana Seixas

kushinadaime

Citação de: JoanaMMSousa em Maio 06, 2017, 05:25:12 AM
E caso não tenha sido assinalado o campo 423 da modelo 22 por esquecimento? É necessário alterar as modelo 22?
Sim tem.
Mas nada impede a empresa de fazer mapas diferentes para finalidades não oficiais, desde que estes mapas tenham coisas que não "enganem" ninguém, por exemplo não pode ter um balanço marado chamado balanço, tem que chamar no mínimo balanço marado, e este balanço marado se tiver activos fixos tangíveis tem que ter o valor consistente com o balanço.

JoanaMMSousa

A alteração para o normativo NC-ME pode ser feita a qualquer momento, por exemplo agora em 2017?

JoanaMMSousa