contabilidade simplificada venda de veiculo lig mercadorias

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Iniciado por joanacarreira, Maio 05, 2017, 12:25:26 PM

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joanacarreira

Bom dia,

Caros colegas, espero que me consigam ajudar.
Assumi uma contabilidade simplificada com iva trimestral, e este trimestre a empresa em questao vai entregar um veiculo ligeiro de mercadorias à troca por um novo em leasing.
A questao que coloco é qual o tratamento contabilistico que devo dar a esta operaçao?
Deve a empresa passar uma fatura da venda do veiculo e liquidar o iva como venda de imobilizado e caso registe mais ou menos valia colocar depois na declaraçao de IRS ? Mas creio que assim vai gerar uma divergencia entre os valores que colocamos da decl.IVA e com os valores que vao depois na decl.IRS pois so segue as mais/menos valias.
Ou existe outra forma de procedermos?
Obrigada

kushinadaime

A compra da viatura é uma compra normal e portanto deduz IVA se for o caso, e a entrega da viatura velha é uma venda que liquida IVA normal se não tiver isenta.
Se usa o dinheiro da venda da viatura velha para pagar a viatura nova é irrelevante se estamos a falar de contabilidade "simplificada" pois não há contas-correntes.
Sim, deve haver factura, mas alguns vendedores de carros procuram que sejam eles a fazer a factura e não o cliente, se for este o caso aplica-se as normas da emissão de factura pelo cliente.
E esqueça a correspondência entre IVA e IRS (especialmente IRS, mas também em IRC), basta um documento de 31 de Dezembro ser emitida em 1 de Janeiro que tem que aplicar o CIVA8 e o CIVA9...

joanacarreira

Citação de: kushinadaime em Maio 06, 2017, 01:47:13 PM
A compra da viatura é uma compra normal e portanto deduz IVA se for o caso, e a entrega da viatura velha é uma venda que liquida IVA normal se não tiver isenta.
Se usa o dinheiro da venda da viatura velha para pagar a viatura nova é irrelevante se estamos a falar de contabilidade "simplificada" pois não há contas-correntes.
Sim, deve haver factura, mas alguns vendedores de carros procuram que sejam eles a fazer a factura e não o cliente, se for este o caso aplica-se as normas da emissão de factura pelo cliente.
E esqueça a correspondência entre IVA e IRS (especialmente IRS, mas também em IRC), basta um documento de 31 de Dezembro ser emitida em 1 de Janeiro que tem que aplicar o CIVA8 e o CIVA9...

Obrigada colega, a questão que mais me confunde neste caso pois não estou habituada a contabilidade simplificada é: No caso é um ENI com contabilidade simplificada ao fazer o IRS para o ano, relativamente ao ano de 2017, terei de colocar o valor da mais/menos valia, pois não se trata de uma venda dita 'normal', terá um campo especifico na declaração para este tipo de vendas. Como calcular a mais/menos valia neste regime?

TANI

A mais/menos valia é calculada da mesma forma que numa sociedade, no entanto há uma particularidade, ou seja por se tratar de regime simplificado tem de depreciar o bens pelas quotas mínimas e efetuar depois as contas das mais ou menos valias. 

ricardof.silva

Nao entendi se o regime simplificado é referente a um sujeito passivo de IRC, ou IRS.

Se for IRC, é aplicado a taxa 0,95% al. e) do n-º 1 do art.º 86-B;

A menos ou mais valia é definida no n.º 6 do mesmo artigo;

As taxas aplicadas estao definidas no art.º 31 do CIRC;

Referente a IRS,

É aplicado a taxa 0,95% al. d) do n-º 1 do art.º 31 CIRS;

Ter em atenção à aplicação da taxas de depreciação, taxas mínimas n.º 9 do art.º 31 do CIRS;