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IRS VS AUTOFATURAÇÃO

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Iniciado por MARTA PINTO, Maio 10, 2017, 11:45:14 PM

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MARTA PINTO

Colegas,
agradecia a vossa opinião:

um sujeito particular, vende uns pinheiros e o comprador emite uma fatura de autofaturação e tratou do processo com o IVA.

O valor da venda são €4 600 mais IVA. Não foi emitido em 2016( ano da autofaturação) qualquer documento de recebimento por parte do vendedor do Pinheiros! mesmo sendo um valor baixo, este valor tem que ser declarado na Mod 3? Como rendimento de Cat B? Não tendo atividade aberta, devia ter passado rum ato isolado em 2016, certo? E agora o que há a fazer?

É a primeira vez que me deparo com tal situação, podem ajudar-me?
Marta Pinto

PFSilva

Bom dia colega

no IRS de 2015 tive um cliente também com venda de pinheiros e o madeireiro também fez a autofacturação. Sim foi no anexo B mas neste caso como o cliente já tinha actividade aberta tive de adicionar o CAE apropriado. Mas se o madeireiro não emitiu a factura...
Se calhar não era má ideia ligar para a linha da AT e solicitar apoio nessa questão.
Cumprimentos
Paula Silva

kushinadaime

Como teve que emitir factura em 2016 por estar sujeito a IVA (obrigação cumprida pelo madeireiro), tem que declarar o respectivo valor no modelo 3 anexo B assinalando o campo 2, 4 e pondo o valor no campo 451 ou 457 dependendo do caso (CIRS3 nº6 primeira parte).

MARTA PINTO

obrigada pela ajuda.

ainda fico com uma questão!?!? tenho que preencher o 2 do anexo B,isto é acto isolado, certo? mas não houve em 2016 emissão de Ato Isolado?!

Obrigada mais uma vez
Marta
Marta Pinto