Boa tarde,
Em 31-12-2016, momento relevante para determinar o agregado familiar, existiam dois cônjuges, por isso o IRS é entregue normalmente ou em tributação conjunta ou em tributação separada.
Quanto ao IRS de 2017 a entregar em 2018, vai entregar como viúva e no campo da sociedade conjugal indicar o NIF do falecido.