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Contabilidade e fiscalidade

Falecimento de SP

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Iniciado por smarisavidal, Maio 15, 2017, 03:11:47 PM

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smarisavidal

Boa tarde,
Numa situação em que existia sociedade conjugal, como deve ser preenchida a declaração de IRS de 2016 de um SP falecido em 2017? Obrigada
Marisa Vidal

gerantsanpat

Boa tarde,
Em 31-12-2016, momento relevante para determinar o agregado familiar, existiam dois cônjuges, por isso o IRS é entregue normalmente ou em tributação conjunta ou em tributação separada.
Quanto ao IRS de 2017 a entregar em 2018, vai entregar como viúva e no campo da sociedade conjugal indicar o NIF do falecido.
Germano Santos