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Falecimento de SP

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Offline smarisavidal

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Falecimento de SP
« em: Maio 15, 2017, 03:11:47 pm »
Boa tarde,
Numa situação em que existia sociedade conjugal, como deve ser preenchida a declaração de IRS de 2016 de um SP falecido em 2017? Obrigada
Marisa Vidal

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Offline gerantsanpat

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Re: Falecimento de SP
« Responder #1 em: Maio 15, 2017, 07:01:39 pm »
Boa tarde,
Em 31-12-2016, momento relevante para determinar o agregado familiar, existiam dois cônjuges, por isso o IRS é entregue normalmente ou em tributação conjunta ou em tributação separada.
Quanto ao IRS de 2017 a entregar em 2018, vai entregar como viúva e no campo da sociedade conjugal indicar o NIF do falecido.
Germano Santos

 

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