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Contabilidade e fiscalidade

RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO - PESSOA INSOLVENTE

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Iniciado por VISEU 164, Maio 17, 2017, 09:45:21 AM

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VISEU 164

Bom dia

Agradecia a ajuda de alguém na seguinte questão sobre IRS. Um contribuinte pediu-me para fazer a sua declaração de IRS/2016, está insolvente, mas trabalha em França e tem rendimentos de lá, ainda está dentro dos cinco anos de insolvente.
Ora se declarar cá, regra geral, uma vez que a residência fiscal é cá, está em incumprimento para com o administrador de insolvência, porque penso eu tem que informar o administrador da obtenção desses rendimentos.
Entrega cá a Dec. de IRS, com os rendimentos de França, certo?

Obrigado
Fernando Ferreira

arturtiago

boa tarde colega

um dos requisitos entre outros  da insolvência pessoal é:

"Dever de permanecer na residência estipulada na sentença de insolvência até ao fim do processo".
assim sendo, tem permissão do administrador da insolvência para trabalhar no estrangeiro? em princípio terá!!! digo eu...

quanto aos seguintes:

Obrigação de possuir um emprego remunerado.
Não ocultar rendimentos.

eu entendo... que deve de contactar o administrador para obter essas informações, mas em princípio, terá de entregar o irs, preenchendo o anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro), não esquecendo de preencher no quadro 11, o iban da instituição bancária não nacional, onde provavelmente deposita o vencimento recebido em frança.digo eu...
arturtiago



VISEU 164