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Dispensa de apresentação de IRS

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Iniciado por ANAMARIACS, Maio 22, 2017, 11:13:33 PM

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ANAMARIACS

Boa noite,
Agradeço desde já o v/apoio para o seguinte:
Um reformado que receba pensão em Portugal e receba também pensão de França (aproximadamente 3.000€ +3.000€) fica abrangido pelo artigo 58º(Dispensa de apresentação de declaração)?
A meu ver, cumpre os "requisitos" do artigo, pelo que não teria de entregar a declaração.
Mas, pelo facto de ser um rendimento obtido no estrangeiro, existe algum artigo que obrigue À entrega? ou que revogue este, nesta situação?
É obrigado a entregar a declaração de rendimentos, pelo facto de ter um rendimento do estrangeiro(anexo j)?
Muito obrigada,
Cumprimentos,
Ana Silva

arturtiago

Ana

salvo melhor opinião, eu entendo que deve preencher a declaração de irs tendo em conta que:

É no quadro 5, do anexo J, que pode declarar valores dos rendimentos da categoria H obtidos fora do território português, com identificação da respetiva natureza: H01 Pensões ou H02 Pensões públicas, por exemplo.

Quando se trata de um contribuinte que acumula uma pensão oriunda do estrangeiro com rendimentos obtidos em Portugal, para estes deverá ainda preencher o anexo A ao Modelo 3 de IRS. E nunca são somados os montantes incluídos em cada documento, de forma a evitar a dupla tributação de rendimentos.

se a duvida se mantiver, ligue para a linha do fisco 217 206 707

arturtiago

ANAMARIACS

Obrigada pela ajuda. Também cheguei a conclusão de que deverá preencher,como têm de ser declarados todos os rendimentos... Mas agora surge-me um problema.
O senhor em questão não me consegue  a declaração da segurança social Francesa com o valor a declarar.
Sei que agora funciona tudo online(não enviam pelo correio), e já tentei aceder no site, mas quem lhe fez o registo, não me sabe facultar a password nem a resposta à pergunta de segurança para recuperar a senha. Já aconteceu a alguém? Há outra forma de conseguir um comprovativo desse valor?
Muito obrigada,
Ana Silva