Caros colegas,
É a primeira vez que me candidato a exame, pelo que o nervosismo, ansiedade, dúvidas e todo um misto de emoções se estão a apoderar de mim.
Será que me podem indicar se posso levar remissões para outros artigos escrito nos códigos? Do género, imaginando que o artigo 6º remetia para o 52º, será que posso escrever isso junto ao art 6º?
E mais, será que me permitem a utilização de um índice elaborado por mim para me facilitar a organização e procura dos artigos? Como do género:
- Transparência Fiscal: art. 6º CIRC
- Publicidade: art. 71º EOTOC
- Etc...
Desde já agradeço a quem me esclarecer estas questões.
E muita Boa Sorte a quem for fazer o exame em Junho/17. Estamos juntos!

Muito Obrigado.