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Contabilidade e fiscalidade

Retenção na Fonte Prediais - Recibo necessário?

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Iniciado por acd31, Junho 07, 2017, 03:26:00 PM

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acd31

Boa Tarde,

Estou perante uma dúvida relacionada com a necessidade ou não de ter o recibo da renda em posse, para entregar a retenção na fonte ao estado.

A situação é a seguinte, a empresa X tem uma casa arrendada ao senhorio Y, com um valor de renda, imaginemos de € 1000 - € 250 (retenção na fonte) = € 750.

Todos os dias 1 de cada mês, a empresa X transfere o montante de € 750 para o senhorio Y, no entanto este atrasa-se imenso no envio do recibo, chegando a acontecer inclusivamente no período seguinte.

A questão que me trás aqui, é se a empresa X, tem obrigatoriedade de entregar a retenção na fonte ao estado mesmo não estando na posse do recibo do senhorio Y, ou se só no momento em que receciona o recibo é que tem de o fazer.

Bem sei que a obrigatoriedade de entrega da retenção nasce no momento do pagamento, ainda assim, a empresa X não pode controlar quais os rendimentos do senhorio Y, e se, de um momento para o outro o mesmo pede dispensa de retenção da fonte, por exemplo.

Se alguém me conseguir ajudar, agradecia.

Cumprimentos,

André

kushinadaime

A retenção tem que ser feita no acto do pagamento, e o prazo começa nessa altura (e decorre até 20 do mês seguinte).
O recibo é irrelevante para retenção (para outras finalidades, o recibo pode ser necessário, se por exemplo é um rendimento da categoria F do IRS e como tal não vai ter factura, e portanto se quer "utilizar" o custo para IRC tem que ter o recibo).

arturtiago

colega

também tenho situações dessas e, não sendo o recibo de "renda eletrónico", pois nessa situação podemos sempre ir ao portal do fisco e imprimir o mesmo, procuro junto do senhorio o envio urgente do recibo, sob pena de não entregar o valor da retenção sem estar de posse do mesmo....e isso tem resultado.
agora, podemos  entregar o valor da retenção sem o recibo, (ficando aguardar o mesmo) se estiver de posse de informação de que o contrato não vai caducar sem que tenha conhecimento... certo?
arturtiago

acd31

Citação de: kushinadaime em Junho 07, 2017, 05:01:32 PM
A retenção tem que ser feita no acto do pagamento, e o prazo começa nessa altura (e decorre até 20 do mês seguinte).
O recibo é irrelevante para retenção (para outras finalidades, o recibo pode ser necessário, se por exemplo é um rendimento da categoria F do IRS e como tal não vai ter factura, e portanto se quer "utilizar" o custo para IRC tem que ter o recibo).

Desde  já obrigado pela sua resposta.

Então sem o recibo não será possível acietar o custo fiscalmente?