Sim
1988 - DL495 Artigo 10º Relatórios, publicidade e fiscalização
1 – Revogado pelo Decreto-Lei n.º 378/98, de 27 de novembro.
2 - As SGPS devem designar e manter um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, desde o início de actividade, excepto se tal designação já lhes for exigida nos termos de outras disposições legais.