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Processamento de vencimentos em falta - o que fazer?

6 Respostas    5.000 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Julho 13, 2017, 03:31:02 PM

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dbotelho15

Boa tarde,

Fui contactada para ser CC de uma empresa que iniciou actividade este ano.
Contactei o antigo CC cumprindo com EOCC e este disse que apesar da empresa ter funcionários não processou vencimentos nem enviou DMR por falta de confiança da informação prestada pelo empresário, daí até prescindido das suas funções...

A minha questão é ao assumir esta contabilidade o que faço com os vencimentos não processados, DMR´S não enviadas?

Agradeço a v/ possível opinião.
Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Boa tarde,

Colocando a questão de outra forma... Quando uma empresa num determinado mês não tem actividade não tem de enviar DMR nem DPIVA, pois não?
Cumprimentos,
Botelho

debsousa

Olá,

Quando não tem atividade envia a DPIva a zeros (apenas com o campo do reporte do mês anterior se houver) e como mesmo sem atividade, continua a ter funcionários, tem de enviar a DMR e DR...
É a minha opinião... :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

dbotelho15

Obrigada colega!!
E estas declarações passam a "zeros"?
Pesquisando nas instruções da DMR havia que informar a Seg.Social da suspensão da actividade e isso não foi feito.
Estou sem saber o que fazer ao assumir esta nova contabilidade (apesar da responsabilidade não ser minha).



Citação de: debsousa em Julho 14, 2017, 04:11:02 PM
Olá,

Quando não tem atividade envia a DPIva a zeros (apenas com o campo do reporte do mês anterior se houver) e como mesmo sem atividade, continua a ter funcionários, tem de enviar a DMR e DR...
É a minha opinião... :)
Cumprimentos,
Botelho

debsousa

O que me referia que era para enviar a zeros era a DpIva.

Quanto à DMR não sei qual o procedimento...
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Se tem empregados não há suspensão de actividade.
Se não tiveres confiança nos dados não envias essa declaração, e entre o fim do prazo e o 30º dia seguinte vai ao portal das finanças, opção "Contabilistas certificados" e clicas em "COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO Nº3 DO ARTº 8 RGIT", aonde preenche o formulário conforme a situação.
Preencher uma declaração destas a zeros é uma declaração falsa.
O SAFT por exemplo, se for tua obrigação (se estiver escrito ou "habituaste" o teu cliente a enviar os SAFT é tua obrigação), e como não tens que "assinar" como técnico de contas pura e simplesmente não envias o SAFT.
Em ambos os casos convém ter cópias de várias tentativas feitas por escrito a pedir os documentos em falta e a pedir ajuda paras as dificuldades ao teu cliente, não vá ele armar-se em parvo...