Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

IVA suportado com um arrendamento em espanha

1 Respostas    2.814 Visualizações

Iniciado por ribeiro29, Agosto 08, 2017, 10:46:40 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ribeiro29

Bom dia,
Tenho algumas duvidas sobre a contabilização de uma fatura  que se refere ao pagamento de uma renda de um escritório em Espanha.
A fartura tratando-se da renda de um imóvel nao se aplica a regra da inversão, ou seja, é tributado em sede de iva a 21% em Espanha, também por se referir a um  imóvel nao há lugar a possibilidade de pedir o reembolso  imposto.
Gostava de saber qual a vossa opinião sobre tratamento contabilístico destas facturas.

Obrigado   

kushinadaime

Sendo escritório, quase de certeza que é um estabelecimento estável em Espanha e portanto tem que se inscrever nas finanças em Espanha e deduz IVA lá (a lei do IVA lá vai ser parecida com a portuguesa, se não for igual, e portanto haverá uma coisa parecida com o nosso CIVA2, e nele é irrelevante as pessoas singulares ou colectivas são nacionais ou estrangeiras, tens que ver em todos os outros artigos que determinam incidências e isenções como é que a empresa e a sua actividade se enquadra nele).

Depois tens outra questão...
Segundo a lei comercial espanhola, se o escritório se qualifica como sucursal (que não faço ideia se a lei comercial é ou não parecida com a portuguesa no conceito de sucursal) a empresa tem que se inscrever obrigatóriamente no registo mercantile respectivo.
E mesmo que não seja sucursal, se a empresa tem vendas próprias em Espanha ou compras próprias ou por intermediador superiores a 600.000,00 euros a empresa tem que se inscrever obrigatoriamente no Registro Mercantile espanhol respectivo (mesmo que não tenha lá nada).
Não garanto que hoje o limite hoje esteja ainda em 600.000,00 euros.