Bom dia a todos.
Uma empresa, no 2º trimestre, comprou mercadorias, neste mesmo período devolveu parte dessa mercadoria por defeito. O fornecedor emitiu a devida nota de crédito desse material.
A minha questão é a seguinte:
Na declaração periódica de IVA tenho de preencher o campo 41 e o consequente anexo ou por se tratar de uma fatura que ainda não foi registada em declarações de Iva anteriores basta descontar esse valor ao valor a preencher no campo do Iva dedutível correspondente
.
Agradeço desde já a vossa ajuda
Cumprimentos
Diana C.