Boa tarde!
Dispõe o n.º 1 do Artigo 236º do Código do Trabalho que " Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as actividades que não sejam permitidas aos domingos." e o n.º 1 do Artigo 235 que "1 - Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade."
Portanto, o que interessa é que seja feriado municipal no município onde se há-de desenvolver a atividade e não onde reside o trabalhador, pelo que considera feriado.
Cumprimentos!