Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Despesas de conservação de imóvel não aceites pela AT

2 Respostas    8.350 Visualizações

Iniciado por INFORFITA, Setembro 04, 2017, 05:52:38 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

INFORFITA

Boa tarde

A At não me está a aceitar as despesas de conservação (pintura) do prédio onde possuo um apartamento que se encontra arrendado.

Pediram-me cópia da fatura dessa pintura de 15.375.00€ passada ao condomínio e cópia da ata do condomínio na qual foi aprovada a realização da obra.

A minha permilagem é de 60/1000 o que me permite considerar 922.50€ como despesas até porque posso "andar para trás" 24 meses.

Agora pedem-me para retirar o valor total  de despesas de conservação de 922.50€, porque o NIF não corresponde à entidade adquirente dos serviços).

Que eu saiba a única forma de documentar as despesas imputáveis a cada condómino quando são debitadas diretamente ao condomínio é através da permilagem e não há fatura. Haverá outra forma?

Pedem ainda para corrigir o IMI e as despesas mensais de condomínio para o valor proporcional ao período de arrendamento pois o apartamento não esteve arrendado o ano todo.

Ora o nº 1 do artigo 41º do CIRS diz que "se deduzem todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo".

Haverá algo que me está a escapar?

Agradeço os V. comentários.

kushinadaime

Quanto ao condomínio e ao IMI estão correctos, só entram as despesas feitas depois do contrato de arrendamento (CIRS41 7).
Quanto às obras, como elas foram feitas pelo condomínio, e portanto suponho que foram feitas no prédio e não no seu andar, elas são despesas de condomínio e não obras porque se enquadram melhor no CIRS41 2.
Ou seja, as finanças estão correctas.


Mariana Guerreiro

Não sei se é caso, mas por vezes os condóminos pagam parte das obras quando o condomínio não dispõe de valor suficiente para o efeito. Nestas situações a fatura poderá ser passada em nome do condómino em vez do condomínio, no valor correspondente.