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Prestações Compensatórias Subsídio de Férias

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Iniciado por Cunhao, Setembro 13, 2017, 12:18:49 PM

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Cunhao

Bom dia!  ;)

Tenho algumas dúvidas em relação à data de pedido das prestações compensatórias relativo ao subsídio de Férias.

Eu sei que é até 30 de Junho do ano ao que os subsídios são devidos, mas a minha dúvida é se é em 2017 ou 2018.

Imaginemos a seguinte situação:

Trabalhador de baixa 3 meses seguidos em 2016.
Em 2017, no momento do pagamento de subsídio de férias referente a 2016 foi lhe descontado 6 dias de férias.

Nesta situação, as prestações compensatórias deveriam ter sido já pedidas até 30-06-2017 ou só em 2018 é que podemos pedir? Ou o trabalhador, uma vez que a baixa não transitou de ano civil, tem na mesma direito aos 22 dias pagos pela empresa?

Agradeço ajuda desde já  :D

cmlisboam

Uma vez que o impedimento iniciou-se e cessou no mesmo ano, tem direito aos 22 dias de férias,
Caso assim não fosse (por exemplo, começou em novembro de 2016 e terminou em março de 2017, caso em que venceria férias 2 dias por cada mês depois do regresso) a prestação seria requerida até 30/06/2018 (ano seguinte áquele - 2017 - em que o subsídio deveria ter sido pago).

Cumprimentos!