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Contabilidade e fiscalidade

Cedência de Comissões de Seguros

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Iniciado por luisfl, Setembro 26, 2017, 11:09:52 AM

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luisfl

Bom dia colegas,

Gostava de ouvir a vossa opinião sobre o seguinte assunto:

Na atividade de mediação de seguros é habitual efetuar a partilha de comissões entre mediadores.

Normalmente, medidores mais pequenos, aceitam colocar os seguros dos seus clientes através de mediadores de maior expressão de forma a conseguirem melhores condições comerciais junto das companhias de seguros.

As comissões de seguros são isentas de iva, mas sujeitas a IS. Sempre sujeitei estas cedências a IS, mas estão a questionar-me se não se estará a verificar uma dupla tributação sobre o mesmo objeto.

Exemplo:

A companhia paga 100€ de comissão ao mediador A, sobre esta comissão a companhia retêm IS e entrega ao estado.

O mediador A cede 50% da sua comissão ao mediador B. Sobre esta comissão, o mediador A retêm IS e entrega ao estado.

kushinadaime

A meu ver é uma cedência de créditos, que está sujeito ao imposto de selo se for referente a financiamentos (divisões da verba 17.1) e crédito ao consumo (subdivisões da 17.2).
A meu ver não é este o caso.

luisfl

Boa tarde colega,

Não estão em causa financiamentos. São mediadores que promovem a celebração de contratos por intermédio de outros mediadores de seguros.
A companhia XPTO paga a comissão ao mediador que lá coloca o seguro e por sua vez esse mediador paga a comissão ao mediador que angariou o cliente.

A verba 22.2 do CIS menciona "Comissões cobradas pela atividade de mediação", no entanto o incidir a IS as duas comissões, não é de todo despiciente considerar que existe uma dupla tributação do mesmo objeto.