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Habitação Propria

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Iniciado por FIALHO, Setembro 29, 2017, 11:26:03 AM

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FIALHO

os sócios de uma empresa  querem fazer um contrato de arrendamento que se destina para habitação dos proprios e seu agregado familiar 

Tem como  Primeiro outorgante   o senhorio

segundo outorgante   a empresa  e os fiadores os sócios gerentes

Pergunto uma vez que a  mesma se destina a habitação  a despesas com a mesma não podem ser reconhecidas  como gastos  mesmo que o Recibo da Mesma venha em  Nome da referida Empresa

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kushinadaime

É despesa da empresa, é rendimento em espécie dos gerentes, no valor da diferença do valor do uso com o valor pago.
Se a empresa pagar 10.000,00 de renda, e descontar 1.000,00 no vencimento, o rendimento do gerente é 9.000,00 (CIRS24/2A).
E digo do gerente, porque suponho ele ser a única ligação dos familiares à empresa, se esses familiares são por exemplo sócios, é rendimentos de capital deles e não dos gerentes.

FIALHO

Obrigado  pensei nessa  possibilidade  mas os Gerentes que são o beneficiários da Habitação não são remunerados na firma , tenho que atribuir o valor da renda paga em rendimentos em espécie
agradecia  opiniões

Cumprimentos