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MULTA PELA FALTA DE ENVO DRM

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Iniciado por A Pinto, Outubro 19, 2016, 05:02:50 PM

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A Pinto

Boa tarde Colegas,

Gostaria de saber quais as multas a aplicar para a falta de envio das DRM.
Informo que os pagamentos foram realizados, mas agora ao  visualizar o site detetou-se a falta de envio de 2 ficheiros.

Aguardo esclarecimentos.
Obrigado
LR

Obrigado.

Joaquim Alexandre

Citação de: Ana Lucia Rodrigues em Outubro 19, 2016, 05:02:50 PM
Boa tarde Colegas,

Gostaria de saber quais as multas a aplicar para a falta de envio das DRM.
Informo que os pagamentos foram realizados, mas agora ao  visualizar o site detetou-se a falta de envio de 2 ficheiros.

Aguardo esclarecimentos.
Obrigado
LR

Obrigado.

Boa noite, colega

As dívidas e as coimas por incumprimento declarativo (e, concomitantemente, de pagamento) à Segurança Social são abrangidas pelo RGIT - Regime Geral das Infrações Tributárias, como se verifica pela alínea d) ao nº 1 do artigo 1º :


RGIT
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação


1 - O Regime Geral das Infracções Tributárias aplica-se às infracções das normas reguladoras:

a) Das prestações tributárias;

b) Dos regimes tributários, aduaneiros e fiscais, independentemente de regulamentarem ou não prestações tributárias;

c) Dos benefícios fiscais e franquias aduaneiras;

d) Das contribuições e prestações relativas ao sistema de solidariedade e segurança social, sem prejuízo do regime das contra-ordenações que consta de legislação especial.

2 - As disposições desta lei são aplicáveis aos factos de natureza tributária puníveis por legislação de carácter especial, salvo disposição em contrário.


-

Em princípio este atraso é punível de acordo com artigo 117º .

Chamo a atenção da colega para uma questão muito importante a que muitas pessoas, mesmo contabilistas certificados, não dão a devida importância. Como sabe, os valores das DMR são compostos, em geral, por duas parcelas:

- 23,75 % a título de encargos sobre remunerações, sendo um gasto direto da entidade empregadora;
- 11 % de TSU descontada ao salário dos trabalhares.

Os 11 % são a parte mais melindrosa do valor das DMR dado que significa um valor que já não pertence à entidade empregadora mas do qual, por força da Lei, ela é fiel depositária.

O atraso no pagamento dos 23,75 % não é conotado com prática criminosa mas o atraso nos 11 % descontados aos trabalhadores sim, é conotável com a figura jurídica de crime e punível, no limite, com pena de prisão.

É evidente que não se pode pagar apenas uma parte (11 %) e adiar a outra (23,75%) dado o truque de as mesmas estarem fundidas na DMR. A meu ver essa "fusão" é indevida dada a diferenciação de molduras penais para cada uma das 2 parcelas envolvidas mas só judicialmente seria possível apresentar este argumento.

Por outro lado, já vi notificações da SS para pagamento de coimas por atraso declarativo (logo, também, atraso no pagamento) e a sugestão que lhe posso deixar é: convença o seu cliente de que a SS é, presentemente, ainda mais acutilante do que as Finanças.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

ctffs86


A Pinto

Bom dia Caro Colegas,

Antes de mais agradeço os rápidos esclarecimentos. A minha posição será ajudar dentro do possível a resolver esta situação.

A empresa em causa pagou todas as TSU acompanhadas por um "documento" que supostamente a entidade que trata dos processamentos de salários envia e que verificamos que é retirado do programa.

Ao entrar no site da SS direta  constatamos que pelo menos dois ficheiros não tinham sido enviados.

O que me podem sugerir para ajudar a resolver esta situação junto da Segurança Social.

Obrigado espero que a minha explicação não tenha sido muito confusa. ???

LR

JoanaSeveriano

Olá a todos,

Peço desculpa de 'desenterrar' este tópico, mas conheço uma situação idêntica, que só foi detetada a falha no envio. O pagamento foi feito, mas o ficheiro correspondente a esse mês que já é de 2010, não está entregue.
Qual a melhor forma de proceder à entrega do ficheiro em atraso? Terá de ser feita exposição à segurança social?
Joana Severiano