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IVA-VAT

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Offline cintia

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IVA-VAT
« em: Outubro 21, 2017, 07:48:49 am »
Bom dia Colegas,
Tenho uma empresa que tem intenção de efetuar compras em vários países intracomunitár ios, no entanto essas empresas que irão vender os produtos exigem que a nossa empresa portuguesa tenha o VAT e se inscreva fiscalmente no pais deles. A minhas questões são: porque estas empresas exigem a inscrição do IVA no pais deles? Como encontro o formulário para inscrição? Como requerer a devolução do IVA?
Obrigado.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: IVA-VAT
« Responder #1 em: Outubro 24, 2017, 10:16:44 am »
Bom dia Colegas,
Tenho uma empresa que tem intenção de efetuar compras em vários países intracomunitár ios, no entanto essas empresas que irão vender os produtos exigem que a nossa empresa portuguesa tenha o VAT e se inscreva fiscalmente no pais deles. A minhas questões são: porque estas empresas exigem a inscrição do IVA no pais deles? Como encontro o formulário para inscrição? Como requerer a devolução do IVA?
Obrigado.

Bom dia

A sigla VAT (value added tax) significa IVA em inglês. Presumo que queira referis-se ao VIES - VAT Information Exchange System (Sistema comunitário de troca de intercâmbio de informação em sede do IVA).

Por defeito (RITI) a tributação em IVA é feita no destino desde que os adquirentes forneçam aos transmitentes o respectivo NIF/NIPC para efeitos de não sujeição a tributação na origem.

A garantia de não sujeição a imposto na origem é feita de duas formas: fornecendo ao transmitente o NIF/NIPC ou, sendo as operações repetitivas, procedendo a uma Declaração de Alterações da Actividade no Portal das Finanças declarando que efectua operações de aquisição e/ou transmissão intra-comunitária. Após essa declaração de alterações a inscrição no VIES fica feita automaticament e e fica reconhecível por qualquer transmitente comunitário que,  no acto de facturar, isenta de IVA as suas transmissões (aquisições em Portugal).

Deixo dois links que podem ser úteis para complementar esta informação.

http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/faq.html?locale=pt#item_1
http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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