Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Isenção de IVA nas "Aquisições e Transmissões Intracomunitárias"

5 Respostas    6.300 Visualizações

Iniciado por jcsneves, Novembro 10, 2017, 04:56:26 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

jcsneves

Boa tarde,

Desde já agradeço pela oportunidade de poder participar neste forum.

Neste momento tenho actividade aberta sem contabilidade organizada e com isenção do IVA através do Art 53º do CIVA.

Pretendo adquirir produtos relacionados com a minha actividade em sites de ecommerce estrangeiros, dentro da UE (Amazon, Ebay, entre outros) e prestar serviços/vendas a empresas dentro do espaço europeu.

Gostaria de lhes perguntar:

  • Que alterações tenho que fazer na declaração de actividade, para refletir tais mudanças?
  • Ao efectuar compras, tem que ser de produtos no meu ramo de actividade (CIRS e CAE)?
  • Ao efectuar compras tenho insenção de IVA? Partindo do princípio que não é um produto para venda posterior?
  • Tenho que cobrar IVA na prestação de serviços?

Muito obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,
João Neves


jcsneves

Boa tarde,

Peço desculpa pela insistência mas poderia alguém esclarecer estas questões.

Obrigado.

jcsneves


jcsneves

Sem querer estar a abusar, alguém pode esclarecer as perguntas acima?

Obrigado,
João Neves

birato

Bom dia,
Visto que está no regime de isenção do IVA através do Art 53º do CIVA e sem contabilidade organizará, efectua as compras que refere como se fosse um sujeito passivo particular.

birato

E quanto às vendas e prestações de serviços intracomunitarias, tem de ver qual a regra de localização aplicável no artigo 6 do CIVA, pois tudo depende do tipo de operação de que vai realizar.
Pode entregar uma declaração de alterações e passar a liquidar IVA e aí poderá efetuar aquisições de bens ou serviços intracomunitarios isentas de IVA, caso opte pela prática dessas operações na declaração de alterações.