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DEVER DE COLABORAÇÃO

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Iniciado por VISEU 164, Novembro 26, 2017, 09:27:09 PM

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VISEU 164

Bom dia colegas,
Preciso da vossa ajuda na seguinte questão:
Um contribuinte foi notificado para proceder à rectificação da declaração mod. 10 de 2014, por falta de indicação de valores retidos e não declarados na dec. mod. 10. Acontece que devido aos incêndios ocorridos na minha região, no passado dia 15 de outubro, fiquei se, internet,  não me seno possivel enviar a declaração dentro do prazo estabelecido, apesar de antes ter contatado o serviço de finanças, no sentido de me facultarem valores para o preenchimento da mesma, uma vez que o documento contabilístico não me foi entregue pelo contribuinte.
Recentemente o serviço de finanças  enviou ao contribuinte uma notificação, dando-lhe conhecimento da aplicação de uma coima por falta de colaboração, artigo 133 do cirs.

O que devo fazer?


Obrigado
Fernando Ferreira


FILOMENA2011

Bom dia

Espero que esta informação ajude.
"SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES E PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA OS CONTRIBUINTES AFETADOS PELOS INCÊNDIOS DE 15 DE OUTUBRO
Aprova várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro.
Decreto-Lei n.º 141/2017, de 14 de novembro"

Bom trabalho.
FA

VISEU 164

Boa tarde,

Obrigado pela informação.