Bom dia colegas,
Preciso da vossa ajuda na seguinte questão:
Um contribuinte foi notificado para proceder à rectificação da declaração mod. 10 de 2014, por falta de indicação de valores retidos e não declarados na dec. mod. 10. Acontece que devido aos incêndios ocorridos na minha região, no passado dia 15 de outubro, fiquei se, internet, não me seno possivel enviar a declaração dentro do prazo estabelecido, apesar de antes ter contatado o serviço de finanças, no sentido de me facultarem valores para o preenchimento da mesma, uma vez que o documento contabilístico não me foi entregue pelo contribuinte.
Recentemente o serviço de finanças enviou ao contribuinte uma notificação, dando-lhe conhecimento da aplicação de uma coima por falta de colaboração, artigo 133 do cirs.
O que devo fazer?
Obrigado
Fernando Ferreira