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Subsídio de Natal

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Offline IsaRocha

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Subsídio de Natal
« em: Dezembro 13, 2017, 06:20:04 pm »
Boa noite.

Pedia a v/ opinião para a seguinte situação:

- o trabalhador A foi admitido a 01/12/2017
- tem direito ao proporcional do SN referente ao mês de 12/2017?

Atentamente.
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

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Offline arturtiago

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Re: Subsídio de Natal
« Responder #1 em: Dezembro 14, 2017, 01:23:15 pm »
Isabel, boa tarde

salvo melhor opinião, sim,  tem direito aplicando a formula seguinte:
Remuneração Base / 365 x número de dias ao serviço da empresa - IRS - Segurança Social

A fórmula do cálculo do subsídio de Natal proporcional é aplicada nas seguintes situações:
No ano de admissão do trabalhador;
•No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma;
•Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado

arturtiago

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Offline IsaRocha

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Re: Subsídio de Natal
« Responder #2 em: Dezembro 14, 2017, 05:20:13 pm »
Boa tarde.

Grata pela partilha.

Atentamente.
Isabel Rocha

Isabel, boa tarde

salvo melhor opinião, sim,  tem direito aplicando a formula seguinte:
Remuneração Base / 365 x número de dias ao serviço da empresa - IRS - Segurança Social

A fórmula do cálculo do subsídio de Natal proporcional é aplicada nas seguintes situações:
No ano de admissão do trabalhador;
•No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma;
•Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado

arturtiago
Atentamente
Isabel Rocha

 

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