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Subsídio de Natal

2 Respostas    3.019 Visualizações

Iniciado por IsaRocha, Dezembro 13, 2017, 06:20:04 PM

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IsaRocha

Boa noite.

Pedia a v/ opinião para a seguinte situação:

- o trabalhador A foi admitido a 01/12/2017
- tem direito ao proporcional do SN referente ao mês de 12/2017?

Atentamente.
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

arturtiago

Isabel, boa tarde

salvo melhor opinião, sim,  tem direito aplicando a formula seguinte:
Remuneração Base / 365 x número de dias ao serviço da empresa - IRS - Segurança Social

A fórmula do cálculo do subsídio de Natal proporcional é aplicada nas seguintes situações:
No ano de admissão do trabalhador;
•No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma;
•Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado

arturtiago

IsaRocha

Boa tarde.

Grata pela partilha.

Atentamente.
Isabel Rocha

Citação de: arturtiago em Dezembro 14, 2017, 01:23:15 PM
Isabel, boa tarde

salvo melhor opinião, sim,  tem direito aplicando a formula seguinte:
Remuneração Base / 365 x número de dias ao serviço da empresa - IRS - Segurança Social

A fórmula do cálculo do subsídio de Natal proporcional é aplicada nas seguintes situações:
No ano de admissão do trabalhador;
•No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma;
•Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado

arturtiago
Atentamente
Isabel Rocha