Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

IES

8 Respostas    4.709 Visualizações

Iniciado por kinhas, Setembro 20, 2011, 07:53:58 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

kinhas

Caros colegas, tenho uma questão e gostava que me ajudassem..

Estou a fazer a IES de uma empresa que respeitas os 3 caracteres da norma PE-NCRF, mas tem uma subsidiária. Neste caso faço pela NCRF ou pela NCRF?

Obrigago...

Rui Silva

Colega, não percebi qual é a sua dúvida.
Cumprimentos,
Rui Silva

kinhas

Boa noite colegas,

Estou a fazer a IES de uma empresa que tem apenas 2 empregados, o volume de negócios é inferior a 500.000 €, mas tem uma subsidiária.

Então não sei se faço a IES pela opção de NCRF-PE, ou pela NCRF?

Obrigada;)

raquelsofiam

Olá

A empresa é SA ou Lda?

Se for Lda, pode optar pela NCRF PE ou ME, uma vez que não ultrapassa os limites da norma.

Qualquer questao adicional, disponha !
Raquel Moreira

raquelsofiam

Veja a NCRF 15- Participações Financeiras e Consolidação de Contas.

Pode ser que ajude a interpretar melhor a sua situação.

A NCRF-ME não me parece que preveja a situação de subsidiarias.
Raquel Moreira

MonicaM

#5
Cara colega:

Se a empresa não integrar consolidação de contas e não ultrapassar dois dos limites Balanço 1.500.000,00€ e total de rendimentos 3.000.000,00€ e 50 trabalhadores pode optar pela NCRF- PE.


Ou seja no seu caso se a empresa apenas é associada e não fazem consolidação das contas pode optar por esse regime.


Espero ter ajudado.









MónicaM

odete

De acordo com a informação que encontrei aqui num livro de casos práticos (snc - casos práticos e exercicios resolvidos de Rui. M. P. Almeida; Mª Ceu Almeida, Ana Isabel Dias, Fábio de Albuquerque, Fernando Carvalho e Pedro Pinheiro) este diz-nos que:

"a problemática dos investimentos em associadas expressa na NCRF 13 não se encontra prevista na NCRF-PE. Assim sempre que seja necessário proceder ao tratamento contabilistico de operações desta natureza, as entidades que adoptam a NCRF-PE devem suprir esta lacuna por via das NCRF correspondentes (§ 2.3 da NCRF-PE)."

Espero que tenha ajudado e que não tenha confundido ainda mais  ;)

Isaura Sobral

Olá,

Concordo com a Mónica. Pode ser PE e ter uma participação financeira. Contudo e com diz a colega Odete, sempre uma situação não tenha enquadramento na Norma PE recorre-se à NCRF correspondente.

Cumpts,
IS

kinhas

Obrigado a todos!

A vossa ajuda é preciosa! Vou analisar a NCRF 13 e 15 com mais calma. A empresa é limitada e não tem consolidção de contas..

;)