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Contabilidade e fiscalidade

Obrigam a mudar de Regime !?!

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Iniciado por Bunker1978, Janeiro 25, 2018, 09:00:16 PM

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Bunker1978

Boa Noite.
Estava desempregado e devido a um trabalho abri atividade no regime simplificado sem contabilidade organizada, a 5 de Dez de 2017. Passei uma fatura no valor de 1.100€ ainda em Dezembro e agora outra em Janeiro.

O trabalho é muito sazonal, posso estar agora 6 meses sem trabalho e sei que não ultrapasso os 10.000€, mas agora recebi este email:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procedeu à análise das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal das Finanças e/ou comunicadas por si, no Sistema e-fatura, durante o ano de 2017 e constatou que:

- Iniciou a sua actividade em 2017, tendo com base no volume de negócios presumido, ficado enquadrado no Regime de isenção do artigo 53º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado do IVA (CIVA).

- Obteve, nos meses em exercício, um volume de negócios efetivo, que por aplicação do estipulado no nº 4 do referido artigo 53º do CIVA corresponde a um volume de negócios anual superior a 10.000 EUR.

Ultrapassado o valor de 10.000 EUR que lhe permitia estar enquadrado no regime de isenção de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, alertamos para o facto de durante o corrente mês de janeiro ter de apresentar uma declaração de alterações de atividade, alterando o seu enquadramento em IVA para o regime normal de tributação e/ou a(s) atividade(s) efetivamente exercida(s).

A declaração de alterações de atividade, deve ser submetida através do Portal das Finanças, selecionando: cidadãos> serviços> alteração de atividade> entregar declaração> alteração de atividade. Em alternativa poderá apresentá-la em qualquer serviço de finanças.

A alteração de enquadramento produz efeitos a 1 de fevereiro de 2018 e obriga à liquidação de IVA nas faturas e/ou faturas-recibo que emitir a partir dessa data. Acresce ainda a obrigação da entrega de declarações periódicas de IVA e pagamento do valor apurado nessas declarações.

Caso já tenha procedido à entrega da declaração de alterações de atividade, considere este email sem efeito.


Então, abri atividade em Dezembro passei uma única fatura e agora fazem previsão indiscriminada para o ano de 2018?

Agora tenho que mudar o meu regime e começar a cobrar IVA??? Quer dizer além de eu nao atingir os 10.000€ ainda me vai fazer perder trabalho por ser mais caro.

kushinadaime

Se ultrapassou 833 euros ultrapassou o limite, pois em anos "incompletos" o limite é proporcional (10.000/12*1=833) CIVA53 nº4

Isto significa que:
Imagine que o seu trabalho sasonal paga 1000 euros por ano e deu inicio de actividade em dezembro, a porporção para o ano inteiro é 12000 euros logo ultrapassou o limite.

Bunker1978

Incrivel...

Então fui mal informado - Aliás nem informado fui, a srª das finanças quando abri atividade podia ter alertado para este facto. Eu podia ter adiado e abria atividade no inicio do ano.

Uma pessoa quer ser correta e fazer tudo como deve ser, e depois ainda é prejudicado por isso... Já sabemos ao que isto incentiva, não sabemos?

Pois...



PSFernandes

Caro Colega!

Devido ao nº 4 do  artigo 53º do CIVA, o Calculo é feito para o Ano Civil, os 12 meses, eles consideram que: se a atividade fosse aberta em Janeiro o Volume de negócios seria os 1100 *12 meses, o que perfaz o valor de 13200 euros, ultrapassando assim os 10 000 :(

O que para mim não está certo, mas está no código CIVA,  deveria haver uma revogação deste artigo, mas é o nosso sistema.

Cumprimentos
Paula Fernandes

Bunker1978

Então e se eu não ultrapassar efetivamente os 10.000€ em 2018, terei que alterar ou poderei alterar o meu regime fiscal para 2019?

Cumprimentos

Bunker1978

Uma última questão:

Agora ao passar uma fatura de prestação de serviços a uma empresa de construção civil, como funciona a questão do IVA ?