Ata para a mudança da morada da sede social encontra-se incompleta

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Iniciado por Débora Mateus, Fevereiro 16, 2018, 01:15:35 PM

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Débora Mateus

Boa tarde colegas,

Venho por este meio solicitar a vossa colaboração a fim de me ajudarem a esclarecer como corrigir o erro duma ata relativa à mudança da morada da sede social que se encontra incompleta.

Foi elaborada uma ata para a mudança da morada da sede da empresa onde apenas consta a alteração da morada e não faz referência à alteração do respetivo artigo do pacto social.

Das duas hipóteses abaixo qual vos parece a forma mais correta de contornar este problema?

1) Elaborar uma segunda ata, em tudo semelhante à anterior, mas cuja ordem de trabalhos será "Alteração do Pacto Social" onde se irá referir qual o artigo do pacto social que foi alterado. Assim, teremos duas atas relativas à mesma questão, sendo a primeira referente à alteração da morada da sede da sociedade e a segunda ata, uma continuação da primeira, onde se altera o pacto social.

2) Elaborar uma nova ata, fazendo referência que anterior está incompleta, onde conste os dois pontos da ordem de trabalho, a saber, a alteração da morada da sede da empresa e a alteração do pacto social.

Da vossa experiência qual vos parece ser a forma correta de atuar?

Aproveito ainda a ocasião para vos perguntar qual o prazo para efetuar o registo da alteração da morada da sede na Conservatória do Registo Comercial após o facto ocorrido?

Muito obrigada,
Débora

kushinadaime

Elaborar outra acta.
A maneira mais simples é a assembleia reunir e delibera outra vez a mudança da sede, e acrescenta a alteração dos estatutos, sem mencionar a primeira acta.
Eu digo isto porque estou pessimista em relação às duas actas darem o "nó" na cabeça de quem tratar disto na conservatória, e se fizer assim como eu digo será igual a todas as alterações de estatutos que as funcionárias fazem...
E leia os estatutos, talvez não seja preciso acta da assembleia geral e com isso chatear os sócios ou accionistas todos, basta a administração (no caso das S. A.) ter autorização nos estatutos para que ela possa alterar a sede sozinha...

Débora Mateus

Boa tarde colegas,

Obrigada colega kushinadaime pela partilha da sua opinião.

No entanto, entrei em contacto com a Conservatória do Registo Comercial para esclarecer as dúvidas e obtive a seguinte resposta.

Não estando a ata errada, mas apenas incompleta, poderemos fazer um aditamento à ata onde mencionamos a alteração do artigo do pacto social e a nova redação do mesmo, que terá de ser assinado por quem obriga a sociedade.

Assim, efetua-se o registo na conservatória apenas de uma ata e não de duas atas. Cada ata está sujeita a um registo e cada registo são 200€.

Temos 60 dias para proceder ao registo na conservatória após a ocorrência do facto.

Obrigada,
Débora

kushinadaime

A informação está correcta se foi o órgão de gestão que fez a acta inicial, mas tenha o cuidado, se foi foi substituido um administrador (por exemplo) quem assina é o administrador que assinou a outra acta, basicamente as adendas são assinadas por quem assinou o documento original pois são correcções a declarações ou estipulações que eles fizeram.

A minha sugestão, como expliquei baseou-se apenas no meu pessimismo...