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Isenção IMI- Habitação própria e permanente

4 Respostas    6.610 Visualizações

Iniciado por Diliana, Maio 05, 2019, 03:12:41 PM

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Diliana

Boa tarde Colegas,

A isenção de IMI para a primeira habitação própria e permanente não é efetuada de forma automática- art. 46º, n.º 6, al. a) do EBF ? Pergunto isto porque para meu espanto veio uma guia para pagamento logo no primeiro ano...

Agradeço a ajuda que me possam disponibilizar.
DM

Inacinha

Olá,

Esse artigo também refere "com base nos elementos que a AT disponha"... Tem todos os seus dados atualizados? Com a correta afetação do prédio como sua habitação própria e permanente?

Tinha ideia que era necessário apresentar um pedido de isenção de IMI pouco tempo após se alterar a morada fiscal, mas possivelmente agora é automático. Todo o cuidado é pouco com os automatismos  :-\


adrianafcsantos475

Boa tarde.

No meu caso, tive de efectuar o pedido de isenção. Mas, na repartição das finanças local, disseram que "normalmente" este processo é automático. Desde, que as moradas fiscais estejam alteradas e corretas. Mas, é melhor verificar se a isenção é consumada ou não.
Se no caso de algum dos proprietários não tiver efectuado a alteração da morada, virá então a nota de liquidação de IMI.

Bom trabalho.
AdrianaSantos

Diliana

Boa tarde,
Agradeço a vossa partilha de conhecimentos :)

Mas voltando ao assunto, acontece que assim que se fez a escritura fez se a atualização do cartão de cidadão e inclusive no portal das finanças está reconhecido como património predial.
O que faltou se deveria ser automático? Chaticessss

Agora vou pagar o IMI e findo o prazo, depois de 31/05/2019, irei fazer uma reclamação graciosa no portal. concordam?

DM

adrianafcsantos475

Bom dia.

Não perde nada em tentar. Mas, mesmo pagando o dito IMI, eu no seu lugar, após efectuar a reclamação graciosa, fazia o pedido de isenção de IMI pelo portal.

Bom trabalho.
AdrianaSantos