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Acréscimo de gastos

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Iniciado por Filipe_RR, Fevereiro 09, 2018, 02:31:28 PM

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Filipe_RR

Boa tarde colegas,

Relativamente ao acréscimo de gastos referente à fatura da EDP:

O período de faturação compreende-se de Novembro/2017 a Janeiro/2018.

O IVA pode ser deduzido na sua totalidade na declaração periódica do IVA do 4.º trimestre/2017? Ou deve ser deduzida a parte do IVA correspondente ao mês de dezembro/2017 na declaração periódica do 4.º trimestre/2017 e o restante na declaração do 1.º trimestre de 2018?

Obrigado.


Line

A partir da data da emissão da fatura
Cumprimentos, Aline Alves

Filipe_RR

Obrigado.

Pode por favor indicar a legislação aplicável por favor?

pgomes

O IVA é deduzido sempre na data de emissão da factura.