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Contabilidade e fiscalidade

Inscrição de TRabalhador Independente SEg Social

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Iniciado por Sérgio53, Março 14, 2018, 10:40:48 AM

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Sérgio53

Bom dia colegas

Queria perguntar o seguinte:

Um individuo vai iniciar actividade nas finanças como perito de sinistros (avaliador) no regime simplificado e isenção do Iva ao abrigo do artigo 53º

A nivel de segurança social tem que ir iniciar a actividade?
qual o modelo a preencher?
Tem direito a isenção de pagamento nos primeiros 12 meses. Esta isenção é dada automaticamente ou tem que pedir?

Como fazer?

Obrigado pela ajuda

André Pereira

Citação de: Sérgio53 em Março 14, 2018, 10:40:48 AM
Bom dia colegas

Queria perguntar o seguinte:

Um individuo vai iniciar actividade nas finanças como perito de sinistros (avaliador) no regime simplificado e isenção do Iva ao abrigo do artigo 53º

A nivel de segurança social tem que ir iniciar a actividade?
qual o modelo a preencher?
Tem direito a isenção de pagamento nos primeiros 12 meses. Esta isenção é dada automaticamente ou tem que pedir?

Como fazer?

Obrigado pela ajuda


Bom dia,

Junto em anexo guia da S. Social sobre o tema...

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Sérgio53

Citação de: Sérgio53 em Março 14, 2018, 10:40:48 AM
Bom dia colegas

Queria perguntar o seguinte:

Um individuo vai iniciar actividade nas finanças como trabalhador independente no regime simplificado e isenção do Iva ao abrigo do artigo 53º

A nivel de segurança social, uma vez que a AT envia os dadois para a SS,  tem que ir iniciar a actividade na SS?
qual o modelo a preencher?
Tem direito a isenção de pagamento nos primeiros 12 meses. Esta isenção é dada automaticamente ou tem que pedir?

Como fazer?

Obrigado pela ajuda