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Seguros de acidentes pessoais

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Iniciado por Filipe_RR, Março 22, 2018, 12:23:22 PM

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Filipe_RR

Bom dia,

Um cliente tem um seguro de acidentes pessoais em que as pessoas seguras são o sócio-gerente e a esposa (colaborada da empresa). Este seguro não abrange os restantes sócios (não são gerentes) nem os restantes colaboradores, logo não poderá ser aceite fiscalmente, devendo ser acrescido no Q07 da Mod22, certo?

Já agora este gasto deve ser lançado numa conta de FSE - Seguros de acidentes pessoais, correto?

Muito obrigado pela vossa ajuda.

Obrigado.

Flipe

trotil

Boa tarde,

Correto, seguros para serem considerados como gasto fiscal tem que ser seguro coletivo.

Eu lanço numa conta FES, seguros não considerados como gasto fiscal.

Cps

nuno50

Se for uma Sociedade com 3 sócios (apenas 1 é gerente) e for contratado um seguro de acidentes pessoais ou de saúde para os 3, já é considerado gasto fiscal?