Colega Mariabarreto,
A sua responsabilida de começa no dia 1 de Janeiro de 2018. As obrigações fiscais dos exercícios anteriores (ainda que cumpridas durante 2018 e seguintes são da responsabilida de do CC anterior/es).
A única questão que pode levantar é o uso dos códigos de acesso às entidades estatais cujas obrigações legais têm de ser cumpridas; aqui a minha opinião é de que esta gestão deve ser liderada pela colega como atual responsável. Para começar o 2018, tem de pedir ao seu cliente o fecho de contas de 2017, cujo prazo terminou no final de março p.pº.