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ENI Regime Simplificado - Venda Viatura Isenta IVA

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Iniciado por VascoLopesContabilistaCertificado, Abril 27, 2018, 10:40:53 AM

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VascoLopesContabilistaCertificado

Bom Dia Colegas,

Determinado ENI em regime simplificado e isento de IVA pelo Art. 53º tem um CAE de compra e venda de viaturas (usadas).

Se num determinado ano, efetuar uma única compra de uma viatura por exemplo por 4000€ com a fatura de compra do seu fornecedor a ser emitida com IVA Regime da Margem, depois ele vai vender essa mesma viatura por 5000€ a um particular. Uma vez que será uma venda única no ano e o valor da venda não ascende a 10.000€, ele pode mencionar na fatura da venda "ISENTO IVA ART.53º"?? Mesmo nestas situações de CAE de compra e venda de viaturas, nunca passará a regime de IVA desde que o valor total de vendas não supere os 10.000€ correto?

Agradecia confirmação dos colegas, por favor.

Obrigado