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iva passagerns aereas

8 Respostas    10.755 Visualizações

Iniciado por claudiapereira, Janeiro 17, 2018, 02:37:35 PM

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claudiapereira

caros colegas tenho duvidas de contabilização numa agência de viagens das passagens aéreas quer para o território nacional quer passagens internacionais.
no nosso caso compramos os bilhetes de avião a outra agencia de viagens que passa a fatura com os seguintes descritivos:
- passagens aéreas
-taxas de aeroporto
-taxas xp
tudo com a menção de iva isento segundo artigo 14 quando são internacionais e com a taxa reduzida para o território nacional.  Alem da fatura recebemos também uma nota de credito deles com o valor da comissão(0.05%) e taxas xp com a mesma designação do iva.
Na empresa faturamos as passagens aos nossos clientes por um valor igual ao da fatura e ganhamos o valor mencionado na nota de credito.
como devo contabilizar ? não aplico o regime da margem?
obrigada

GENTIL

Bom dia colega,
Neste caso (passagens aéreas)  n se aplica o regime da margem.
O regime da margem só se aplica nos pacotes turísticos.
Gentil

brandus

Complementando a resposta do colega, as passagens aéreas, vendidas separadamente, são isentas ao abrigo do Artº 14, nº 1, alínea R - isto é válido todas as tarifas fora de Portugal Continental ( aqui a taxa é 6% ). As taxas de aeroporto são em todos os casos isentas ao abrigo do mesmo artigo.
Se a aviação estiver incluída num pacote, aí, aplica-se o RML, sendo que esse pacote será isento se o destino final for um país extra-comunitário. Em Portugal, Ilhas e Intra-comunitário, a esse pacote já se aplicará o IVA normal.
Cumprimentos!

claudiapereira

muito obrigada pelas respostas ,
tenho imensas duvidas na contabilização, penso que no caso nacional a fatura vem com iva 6% e as taxas devem ser todas isentas logo devo separar correto? por exemplo compro um bilhete para faro por 60.00€levo para uma 62 regime normal + iva 6% para conta do iva , taxa aeroporto de 16€ para uma 62 isenta . quando faturamos o bilhete por 70€+iva e taxas 16€ contabilizo para a 72 regime normal e isentas na parte das taxas, certo ?
peço desculpa pela confusão....

GENTIL

Olá colega,
se a empresa em causa apenas comercializa passagens aereas  a contabilização está bem feita mas se quiser pode fazer pesquisa aqui neste forum que o colega brandus tem aqui duma forma bastante clara toda a matéria relacionada com a contabilidade das agências de viagens,eu aprendi aqui mto com os comentários dele!
Bom trabalho!
Gentil

claudiapereira


claudiapereira

em termos de declaração de iva as passagens aéreas internacionais vão no campo 9 ?certo? e as incluídas no regime da margens para países terceiros?será campo 8

obrigada

brandus

Citação de: claudiapereira em Maio 09, 2018, 10:54:15 AM
em termos de declaração de iva as passagens aéreas internacionais vão no campo 9 ?certo? e as incluídas no regime da margens para países terceiros?será campo 8

obrigada

Olá!
Aviação para fora de Portugal é no campo 9, tal como pacotes cujo destino final seja fora de Portugal, Ilhas e CE. Para os restantes serviços - aviação em Portugal e pacotes cujo destino final seja Portugal, Ilhas e CE - a base e o IVA apurado é para colocar nos campos 3 e 4, respectivamente.

claudiapereira

obrigada... estava a pensar errado em relação aos pacotes , achava eu que seria campo 8